Lei Complementar nº 362, de 17 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

362

2021

17 de Dezembro de 2021

Prorroga, excepcionalmente, o prazo para o pedido de isenção do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU referente ao exercício de 2021, na forma que especifica.

a A
Prorroga, excepcionalmente, o prazo para o pedido de isenção do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - referente ao exercício de 2021, na forma que especifica.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica prorrogado, excepcionalmente, até o dia 31 de janeiro de 2022, o prazo previsto pelos §§ 1º e 7º do art. 333 da Lei Complementar nº 82, de 24 de dezembro de 2003, para o pedido de isenção do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - referente ao exercício de 2021.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 17 de dezembro de 2021.


          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal

          Nilton Aparecido Bobato 
          Secretário Municipal da Administração

          Salete Aparecida de Oliveira Horst
          Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda

           

           

           

           

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.