Lei Ordinária nº 4.395, de 17 de novembro de 2015
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.362, de 17 de agosto de 2015
Art. 1º.
Ficam alterados os arts. 34 e 48, da Lei nº 4.362, de 18 de setembro de 2015, que "Dispõe sobre reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Foz do Iguaçu", passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 34.
As funções de Diretor, Coordenador Pedagógico das Escolas ou de Centros Municipais de Educação Infantil só poderão ser exercidas por ocupantes de cargo efetivo e estável, do Quadro Próprio do Magistério Público Municipal, ou ainda, no caso de Diretor de Escola, detentor do cargo efetivo de Secretário de Escola, mediante eleição para o mandato de 3 (três) anos, na forma de regulamento próprio, desde que:
..." (NR)
Art. 48.
Os Profissionais do Magistério em regência de classe em Instituições de Ensino farão jus a 30 (trinta) dias de férias regulamentares anuais, no mês de janeiro, observados os casos de proporcionalidade, e 15 (quinze) dias de recesso escolar, ao término do 1º semestre escolar.
..." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 17 de novembro de 2015.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Elizeu Liberato
Responsável pela Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Pessoas
Lisiane Veeck Sosa
Secretária Municipal da Educação
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.