Lei Ordinária nº 5.176, de 13 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5176

2022

13 de Outubro de 2022

Dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento para ciclomotores e motocicletas nos logradouros do município de Foz do Iguaçu.

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Dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento para ciclomotores e motocicletas nos logradouros do Município de Foz do Iguaçu.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do § 1º do artigo 49 da Lei Orgânica do Município sancionou, e eu, Presidente, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) de todas as vagas de estacionamento situadas em logradouros públicos no Município de Foz do Iguaçu para estacionamento exclusivo de ciclomotores e motocicletas.
        Parágrafo único  
        Para os efeitos do caput deste artigo, ficam entendidas como vagas de estacionamentos as vagas destinadas para estacionamento de automóveis.
          Art. 2º. 
          Os espaços físicos de estacionamento que, por efeito desta Lei, forem destinados exclusivamente a ciclomotores e motocicletas poderão receber a quantidade de veículos que for compatível com a metragem da área reservada.
            Art. 3º. 
            Quando o número absoluto de vagas correspondente a 5% (cinco por cento) das vagas do logradouro for menor do que 1 (uma) vaga, será reservada no mínimo de 1 (uma) vaga para ciclomotores e motocicletas.
              Art. 4º. 
              Cada logradouro, quando dispuser de vagas de estacionamento, deverá ter placas indicativas das vagas reservadas aos ciclomotores e motocicletas.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 13 de outubro de 2022.


                  Ney Patrício
                  Presidente

                   

                   

                   

                  Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.