Lei Ordinária nº 5.140, de 15 de julho de 2022
Art. 1º.
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o evento denominado "Jogos Inter-Atléticas da Fronteira (JOIA Fronteira)", a ser realizado anualmente no segundo semestre do respectivo ano, devendo a data ser informada à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, pela Liga das Atléticas da Fronteira (LAF), até o dia 30 de novembro de cada ano, devendo ser realizado em 4 (quatro) dias.
Art. 2º.
O JOIA Fronteira só deixará de ser realizado em caso de calamidade pública, caso fortuito ou força maior.
§ 1º
O JOIA Fronteira será realizado, exclusivamente, nas intermediações da fronteira de Foz do Iguaçu.
§ 2º
Entende-se por intermediações os Municípios que estejam em um raio de até 50 (cinquenta) quilômetros da fronteira de Foz do Iguaçu.
Art. 3º.
Demais requisitos e condições para a participação do evento poderão ser regulamentados em Estatuto próprio, elaborado pela Comissão Organizadora (CO), eleita pela Liga das Atléticas da Fronteira (LAF).
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 15 de julho de 2022.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Administração
Antonio Aparecido Sapia
Responsável pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.