Lei Ordinária nº 5.140, de 15 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5140

2022

15 de Julho de 2022

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Foz do Iguaçu o evento denominado “Jogos Inter-Atléticas da Fronteira (JOIA Fronteira)”.

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Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Foz do Iguaçu o evento denominado "Jogos Inter-Atléticas da Fronteira (JOIA Fronteira)".
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o evento denominado "Jogos Inter-Atléticas da Fronteira (JOIA Fronteira)", a ser realizado anualmente no segundo semestre do respectivo ano, devendo a data ser informada à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, pela Liga das Atléticas da Fronteira (LAF), até o dia 30 de novembro de cada ano, devendo ser realizado em 4 (quatro) dias.
        Art. 2º. 
        O JOIA Fronteira só deixará de ser realizado em caso de calamidade pública, caso fortuito ou força maior.
          § 1º 
          O JOIA Fronteira será realizado, exclusivamente, nas intermediações da fronteira de Foz do Iguaçu.
            § 2º 
            Entende-se por intermediações os Municípios que estejam em um raio de até 50 (cinquenta) quilômetros da fronteira de Foz do Iguaçu.
              Art. 3º. 
              Demais requisitos e condições para a participação do evento poderão ser regulamentados em Estatuto próprio, elaborado pela Comissão Organizadora (CO), eleita pela Liga das Atléticas da Fronteira (LAF).
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 15 de julho de 2022.

                   

                  Francisco Lacerda Brasileiro
                  Prefeito Municipal

                  Nilton Aparecido Bobato
                  Secretário Municipal da Administração

                  Antonio Aparecido Sapia
                  Responsável pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

                   

                   

                   

                   

                   


                  Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.