Lei Ordinária nº 5.137, de 12 de julho de 2022
Norma correlata
Decreto Executivo nº 30.439, de 14 de julho de 2022
Norma correlata
Decreto Executivo nº 30.738, de 11 de outubro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.362, de 17 de agosto de 2015
Art. 1º.
Ficam acrescidas 2 (duas) referências aos vencimentos básicos dos profissionais da educação básica da rede pública municipal de ensino, constantes no Anexo III, Tabelas A, B, C e Anexo IV, previstos na Lei nº 4.362, de 17 de agosto de 2015, da seguinte forma:
I –
1 (uma) referência com efeitos a partir de 1º de julho de 2022;
II –
1 (uma) referência com efeitos a partir de 1º de outubro de 2022.
Parágrafo único
Os acréscimos e atualização de referências de vencimento dispostos no caput deste artigo, se darão, mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º.
As referências previstas no art. 1º desta Lei, será estendida ao cargo de Instrutor de Libras - Língua Brasileira de Sinais, pertencente ao Anexo V, tabela "A" do Grupo Ocupacional do Magistério da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996.
Art. 3º.
O disposto nesta Lei aplica-se também aos servidores inativos paritários.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 1º de julho de 2022.