Lei Ordinária nº 5.010, de 24 de agosto de 2021
Art. 1º.
Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município a "Semana do Migrante", a ser comemorada anualmente na ultima semana do mês de junho.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 24 de agosto de 2021.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Administração
Kelyn Cristina Trento
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Relações com a Comunidade
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.