Lei Ordinária nº 5.005, de 09 de agosto de 2021
Art. 1º.
Ficam reconhecidos os serviços e as atividades ligadas ao Turismo e à Gastronomia como essenciais para a população do Município de Foz do Iguaçu.
§ 1º
São consideradas atividades ligadas ao Turismo em Foz do Iguaçu a hotelaria, seus serviços de transporte e os atrativos turísticos.
§ 2º
As atividades ligadas à Gastronomia englobam restaurantes, bares e similares do Município de Foz do Iguaçu.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 9 de agosto de 2021.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Administração
Salete Aparecida de Oliveira Horst
Secretária Municipal da Fazenda
Rosa Maria Jeronymo Lima
Responsável pela Secretaria Municipal da Saúde
Newton Paulo de Abreu Angeli
Secretaria Municipal de Turismo e Projetos Estratégicos
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.