Lei Ordinária nº 4.978, de 08 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4978

2021

8 de Abril de 2021

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel ao Governo do Estado do Paraná, conforme especifica - área do Colégio Estadual Juscelino Kubitscheck de Oliveira. Mensagem nº 003/2021

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel ao Governo do Estado do Paraná, conforme especifica - área do Colégio Estadual Juscelino Kubitscheck de Oliveira.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do Paraná, imóvel de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, localizado no Loteamento Jardim das Flores, de acordo com a planta e memorial descritivo, devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações abaixo especificadas:

      Lote nº 0709 (10.3.31.01) - Superfície: 8.422,19m2
      Registro: Matrícula nº 88.969, do Livro 2, do 1º Ofício
      Proprietário: Município de Foz do Iguaçu

      LIMITESAZIMUTEMEDIDASCONFRONTAÇÕES
      NorteAZ 271º/91º50`40"100,96mLote nº 0858
      SulAZ 271º/91º31`10"105,67mAvenida Morenita
      LesteAZ 357º/177º17`08"81,47mLote nº 0603 (ocupado pela Avenida Javier Koelb)
      OesteAZ 180º/00º36`08"81,82mLote nº 0858

       

        Art. 2º. 

        A doação a que se refere o art. 1º, será feita mediante a condição de que a área doada seja utilizada exclusivamente pelo Governo do Estado do Paraná, para regularização do Colégio Estadual Juscelino Kubitscheck de Oliveira.

          Art. 3º. 

           O imóvel objeto da presente Lei, reverterá ao domínio do Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso o Governo do Estado do Paraná, venha a realizar em qualquer época atividades estranhas ao previsto no art. 2º desta Lei.

            Parágrafo único  

            O imóvel objeto desta Lei também reverterá ao Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso o Governo do Estado do Paraná, não proceda à escrituração, conforme prevê o art. 13, da Lei Municipal nº 1.289, de 24 de setembro de 1986, alterada pela Lei nº 4.270, de 1º de setembro de 2014.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

               

              Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 8 de abril de 2021.

               


              Francisco Lacerda Brasileiro
              Prefeito Municipal


              Nilton Aparecido Bobato
              Secretário Municipal da Administração



              Leandro Teixeira Costa
              Secretário Municipal de Planejamento e Captação de Recursos

               

               

               

               

              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.