Lei Ordinária nº 4.977, de 06 de abril de 2021
Art. 1º.
São consideradas essenciais as atividades prestadas pelas academias de ginástica, musculação, natação, hidroginástica e escolas de iniciação esportiva, assistidas por profissionais de educação física ou personal trainer, artes marciais, escolas de dança, e demais prestadores de atividade físicas e similares no Município de Foz do Iguaçu, em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou pandemia.
Parágrafo único
A essencialidade dessas atividades deverá ser considerada para fins de aplicação de quaisquer normas regulatórias, sanitárias e/ou administrativas, em especial as que versem sobre a abertura/reabertura física dos estabelecimentos onde as atividades são prestadas durante o período de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou pandemia.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 6 de abril de 2021.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Administração
Rosa Maria Jeronymo Lima
Responsável pela Secretaria Municipal da Saúde
Antonio Aparecido Sapia
Responsável pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.