Lei Ordinária nº 4.947, de 18 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder mediante processo licitatório, a exploração a título oneroso, do quiosque com área de 66,27m2 (sessenta e seis metros e vinte e sete decímetros quadrados), localizado na Praça Três Lagoas, no Município de Foz do Iguaçu.
Art. 2º.
Será objeto de licitação um quiosque, conforme localização abaixo, para a atividade de exploração livre para o comércio de alimentos.
| LOCALIZAÇÃO |
| Praça Três Lagoas entre a Rua Mundaú, Avenida João Ricieri Maran e Avenida Araucária |
Art. 3º.
As especificações técnicas, o regime, o prazo e demais condições da concessão serão estipuladas no Edital de Concorrência Pública, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações.
Art. 4º.
A concessão de que trata esta Lei não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, sob pena de rescisão contratual.
Art. 5º.
A gestão do contrato objeto do procedimento licitatório, de que trata esta Lei, será de competência da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Projetos Estratégicos.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 2020.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração
Edinardo Antonio Borba de Aguiar
Secretário Municipal de Planejamento e Captação de Recursos
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.