Lei Ordinária nº 4.947, de 18 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4947

2020

18 de Dezembro de 2020

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder, mediante procedimento licitatório à concessão onerosa para exploração do quiosque localizado na Praça Três Lagoas. Mensagem nº 065/2020.

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder, mediante procedimento licitatório à concessão onerosa para exploração do quiosque localizado na Praça Três Lagoas.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder mediante processo licitatório, a exploração a título oneroso, do quiosque com área de 66,27m2 (sessenta e seis metros e vinte e sete decímetros quadrados), localizado na Praça Três Lagoas, no Município de Foz do Iguaçu.
        Art. 2º. 

        Será objeto de licitação um quiosque, conforme localização abaixo, para a atividade de exploração livre para o comércio de alimentos.

        LOCALIZAÇÃO
        Praça Três Lagoas entre a Rua Mundaú, Avenida João Ricieri Maran e Avenida Araucária

         

          Art. 3º. 
          As especificações técnicas, o regime, o prazo e demais condições da concessão serão estipuladas no Edital de Concorrência Pública, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações.
            Art. 4º. 
            A concessão de que trata esta Lei não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, sob pena de rescisão contratual.
              Art. 5º. 
              A gestão do contrato objeto do procedimento licitatório, de que trata esta Lei, será de competência da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Projetos Estratégicos.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 2020.

                   


                  Francisco Lacerda Brasileiro
                  Prefeito Municipal



                  Eliane Dávilla Sávio
                  Secretária Municipal da Administração



                  Edinardo Antonio Borba de Aguiar
                  Secretário Municipal de Planejamento e Captação de Recursos

                   

                   

                   

                   

                   

                  Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.