Lei Ordinária nº 4.929, de 26 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4929

2020

26 de Novembro de 2020

Autoriza a desafetação de áreas de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, conforme especifica - Parte das Alamedas 4-A e 4-B. Mensagem nº 043/2020

a A
Autoriza a desafetação de áreas de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, conforme especifica - Parte das Alamedas 4-A e 4-B.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam desafetados de sua primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível, os Lotes abaixo discriminados, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, conforme Matrícula nº 11.703, do 1º Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de acordo com as Plantas e Memoriais Descritivos, devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações a seguir especificadas:
        I – 

        Parte da Alameda "4-A", Lote no (10.3.22.07) 0566, situado no Loteamento Parque Residencial Ouro Verde, nesta Cidade, Município e Comarca de Foz do Iguaçu - Estado do Paraná, com superfície de 127,64m² (cento e vinte e sete metros e sessenta e quatro decímetros quadrados), conforme Matrícula nº 11.703, do 1º Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca:

         

        Roteiro: Partindo de um ponto situado no alinhamento predial da Alameda "4-A", divisa do Lote nº 0120 com o Lote nº 0586, segue no rumo SE 88º56`21" NW e se mede 19,77m confrontando com a Alameda "4-A" e alcançando a divisa do Lote nº 0120, onde toma uma deflexão a esquerda e segue com curva a esquerda num raio de 10,00m e se mede 28,45m confrontando com o Lote nº 0120, fechando assim este roteiro.

         

          II – 

           Parte da Alameda "4-B", Lote no (10.3.22.07) 0112, situado no Loteamento Parque Residencial Ouro Verde, nesta Cidade, Município e Comarca de Foz do Iguaçu - Estado do Paraná, com superfície de 127,64m² (cento e vinte e sete metros e sessenta e quatro decímetros quadrados), conforme Matrícula nº 11.703, do 1º Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca:

          Roteiro: Partindo de um ponto situado no alinhamento predial da Alameda "4-B", divisa do Lote nº 0120 com o Lote nº 0092, segue no rumo SE 88º56`21" NW e se mede 19,77m confrontando com a Alameda "4-B" e alcançando a divisa do Lote nº 0120, onde toma uma deflexão a direita e segue com curva a direita num raio de 10,00m e se mede 28,45m confrontando com o Lote nº 0120, fechando assim este roteiro.

           

            Parágrafo único  

            As desafetações de que tratam esta Lei se destinam a regularização da área ocupada pelo Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI - Ouro Verde.

              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 26 de novembro de 2020.

                 


                Francisco Lacerda Brasileiro
                Prefeito Municipal



                Eliane Dávilla Sávio
                Secretária Municipal da Administração



                Edinardo Antonio Borba de Aguiar
                Secretário Municipal de Planejamento e Captação de Recursos

                 

                 

                 

                 

                 

                Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.