Lei Ordinária nº 4.917, de 27 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4917

2020

27 de Outubro de 2020

Institui no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Foz do Iguaçu a “Semana Municipal de Conscientização e Combate ao Bullying”.

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Institui no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Foz do Iguaçu a "Semana Municipal de Conscientização e Combate ao Bullying".
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído e incluído no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Foz do Iguaçu a "Semana Municipal de Conscientização e Combate ao Bullying", que será realizada anualmente na semana que compreende o dia 7 de abril, quando se comemora o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola.
        Art. 2º. 
        A instituição da semana visa a conscientização e prevenção dos malefícios do bullying, que atingem várias crianças e adolescentes em idade escolar.
          Art. 3º. 
          As ações de conscientização e combate ao bullying serão realizadas preferencialmente em escolas.
            Parágrafo único  
            A critério do Poder Executivo, serão organizadas atividades por entidades públicas e privadas, além de organizações sem fins lucrativos.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 27 de outubro de 2020.

                 


                Francisco Lacerda Brasileiro
                Prefeito Municipal


                Eliane Dávilla Sávio
                Secretária Municipal da Administração



                Rosa Maria Jeronymo Lima
                Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Relações com a Comunidade


                Maria Justina da Silva
                Responsável pela Secretaria Municipal da Educação

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.