Lei Ordinária nº 4.895, de 09 de setembro de 2020
Ficam desafetados de sua primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível, os Lotes abaixo descritos, situados no Conjunto Residencial Piracema, nesta Cidade, Município e Comarca, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, de acordo com as Plantas e Memoriais Descritivos, devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações a seguir especificadas:
Registro: Matrícula nº 5.230, do 1º Ofício
Proprietário: Município de Foz do Iguaçu
Parte da Rua 03: Superfície: 57,58m² - a ser denominado Lote nº 0236 (10.3.30.34).
| LIMITES | AZIMUTES | MEDIDAS | CONFRONTAÇÕES |
| NORTE | Em curva Raio = 8,50m | 19,75m | Lote nº 0395 |
| SUL | 276º/96º20`00" | 15,60m | Rua 03 |
| LESTE | - | - | - |
| OESTE | - | - | - |
Parte da Rua 04: Superfície: 57,58m² - a ser denominado Lote nº 0262 (10.3.30.34).
| LIMITES | AZIMUTES | MEDIDAS | CONFRONTAÇÕES |
| NORTE | Em curva Raio = 8,50m | 19,75m | Lote nº 0395 |
| SUL | 276º/96º20`00" | 15,60m | Rua 04 |
| LESTE | - | - | - |
| OESTE | - | - | - |
As desafetações de que tratam este artigo se destinam a construção de Unidade de Valorização de Resíduos Recicláveis, bem como a regularização da Rua Pirapitinga.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 9 de setembro de 2020.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração
Edinardo Antonio Borba de Aguiar
Secretário Municipal de Planejamento e Captação de Recursos
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.