Lei Ordinária nº 5.591, de 06 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5591

2025

6 de Outubro de 2025

Dispõe sobre a instituição de princípios e diretrizes para a regulação eficiente em saúde no município de Foz do Iguaçu.

a A

Dispõe sobre a instituição de princípios e diretrizes para a regulação eficiente em saúde no município de Foz do Iguaçu.

    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu Presidente, promulgo nos termos dos §§ 1º e 8º do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam instituídos princípios e diretrizes para orientar a atuação da Administração Pública Municipal visando à eficiência na regulação de consultas, exames e cirurgias no Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do Município de Foz do Iguaçu.
        Art. 2º. 
        São princípios norteadores da eficiência na regulação municipal:
          I – 
          a transparência na formação e gestão das filas de espera para consultas, exames e cirurgias;
            II – 
            a equidade no atendimento, respeitando a ordem de prioridade clínica e critérios técnicos estabelecidos pelas normas do SUS;
              III – 
              a humanização do atendimento aos usuários do sistema público de saúde;
                IV – 
                a integração dos serviços de atenção primária, especializada e de urgência e emergência;
                  V – 
                  a adoção de soluções tecnológicas que viabilizem o acompanhamento dos usuários em tempo real, sempre que possível e de acordo com a disponibilidade da Administração Pública.
                    Art. 3º. 
                    A implementação das medidas sugeridas nesta Lei observará a conveniência, a oportunidade e a disponibilidade de recursos da Administração Pública Municipal, em conformidade com a legislação vigente e respeitada a autonomia administrativa do Executivo.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 6 de outubro de 2025.


                        Paulo Aparecido de Souza
                        Presidente

                         

                         

                         

                         

                         

                        Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.