Lei Ordinária nº 5.591, de 06 de outubro de 2025
Art. 1º.
Ficam instituídos princípios e diretrizes para orientar a atuação da Administração Pública Municipal visando à eficiência na regulação de consultas, exames e cirurgias no Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do Município de Foz do Iguaçu.
Art. 2º.
São princípios norteadores da eficiência na regulação municipal:
I –
a transparência na formação e gestão das filas de espera para consultas, exames e cirurgias;
II –
a equidade no atendimento, respeitando a ordem de prioridade clínica e critérios técnicos estabelecidos pelas normas do SUS;
III –
a humanização do atendimento aos usuários do sistema público de saúde;
IV –
a integração dos serviços de atenção primária, especializada e de urgência e emergência;
V –
a adoção de soluções tecnológicas que viabilizem o acompanhamento dos usuários em tempo real, sempre que possível e de acordo com a disponibilidade da Administração Pública.
Art. 3º.
A implementação das medidas sugeridas nesta Lei observará a conveniência, a oportunidade e a disponibilidade de recursos da Administração Pública Municipal, em conformidade com a legislação vigente e respeitada a autonomia administrativa do Executivo.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.