Lei Ordinária nº 5.598, de 20 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5598

2025

20 de Outubro de 2025

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o “Arraiá da APAE”.

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Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o "Arraiá da APAE".
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Foz do Iguaçu o evento "Arraiá da APAE", promovido pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Foz do Iguaçu.
        Parágrafo único  
        O evento de que trata o caput deste artigo, que tem por objetivo promover a celebração, a inclusão e a solidariedade, realizar-se-á anualmente, no mês de julho.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de outubro de 2025.

             


            Joaquim Silva e Luna
            Prefeito Municipal

             

            Larissa Ferreira
            Secretária Municipal da Administração e Recursos Humanos

             

             

             

             

             

             

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.