Decreto Executivo nº 32.143, de 27 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Executivo

32143

2023

27 de Dezembro de 2023

Outorga Permissão de Uso de imóvel de propriedade do Município de Foz do Iguaçu à Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Paraná - ADEPOL-PR.

a A
Outorga Permissão de Uso de imóvel de propriedade do Município de Foz do Iguaçu à Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Paraná - ADEPOL-PR.

    O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 5.359, de 28 de dezembro de 2023:

    D E C R E T A:

      Art. 1º. 

      Fica outorgada Permissão de Uso à Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Paraná - ADEPOL-PR, do imóvel Lote no (10.2.37.24) 0518, com superfície de 6.856,78m² (seis mil, oitocentos e cinquenta e seis metros e setenta e oito decímetros quadrados) - Serviços Públicos, situado no Loteamento Irio Holler, nesta cidade, Município e Comarca, objeto da Matrícula nº 50.592, do 2º Ofício do Cartório do Registro de Imóveis, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, de acordo com a planta e memorial descritivo, devidamente arquivado, com as dimensões e confrontações abaixo especificadas:

      ROTEIRO: Partindo de um ponto situado na divisa da Rua Aglael Morgenstern Oliva com o Lote nº 0528, no rumo de 00º43`49"NE e se mede 33,00m, confrontando com o Lote nº 0528, onde toma uma deflexão para o rumo 89º16`11" NW e se mede 10,00m, confrontando com o Lote nº 0528, atingindo a divisa dos Lote nº 0073, onde toma uma deflexão para o rumo 00º43`49" NE e se mede 23,57m, confrontando com os Lotes nos 0073 e 0087, atingindo a divisa do Lote nº 10.2.37.24.0164, onde toma uma deflexão para o rumo 87º30`09" SE e se mede 131,62m, confrontando com os Lotes nos 10.2.37.24.0164, 0179 e 0205 e Lotes nos 0218, 0230, 0243 0256, 0269, 0282, 0294 e 0337, atingindo a divisa do Lote nº 0297 da quadra 25 do setor (área não loteada) onde toma uma deflexão para o rumo de 00º15`19" SW e se mede 52,51m, confrontando-se com o Lote nº 0297 da quadra 25 setor 35 (área não loteada), atingindo a divisa da Rua Aglael Morgenstern Oliva, onde toma uma deflexão para o rumo 89º16`11"NW e se mede 122,00m, confrontando com a Rua Aglael Morgenstern Oliva, atingindo o ponto de partida deste roteiro.

        Art. 2º. 
        A Permissão de Uso de que trata este Decreto se fará de forma gratuita, pelo prazo de 30 (trinta) anos, em caráter privativo, mediante a condição de que o imóvel cedido seja utilizado exclusivamente para os fins intrínsecos da entidade permissionária, dispostos no Estatuto Social da referida entidade, voltados a congregar em seu seio os Delegados de Polícia do Estado do Paraná, defender intransigentemente o bom nome da classe e cultuar as tradições da Polícia Civil do Estado do Paraná, entre outros.
          § 1º 
          A permissionária receberá o imóvel no estado em que se encontra, ficando sob sua inteira responsabilidade a segurança, zelo, limpeza, conservação, manutenção e a execução de reparos quando se fizer necessário, sendo responsável pelos danos ou prejuízos causados por ela ou por terceiros.
            § 2º 
            A permissionária assume integral e exclusiva responsabilidade quanto à regularização das atividades desenvolvidas no local, junto aos órgãos públicos, especialmente com relação ao Alvará de Localização e Funcionamento e Licença Sanitária, licenças junto ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos competentes.
              § 3º 
              A permissionária fica proibida de transferir os direitos decorrentes desta Permissão de Uso, bem como a utilizar o bem permissionado para finalidade diversa da descrita no caput deste artigo, sem a expressa anuência da Administração.
                Art. 3º. 
                É vedada à permissionária, sob pena de revogação da Permissão de Uso:
                  I – 
                  remunerar seus dirigentes;
                    II – 
                    destinar os proventos de atividades desenvolvidas pela entidade no imóvel, para ações diversas das previstas no Estatuto Social da entidade, exceto no que tange a benfeitorias/edificações e/ou adaptações no imóvel ora cedido, para fins de manutenção de ações com a finalidade de servir a coletividade;
                      III – 
                      moradia, locação ou sublocação;
                        IV – 
                        desempenhar atividades que caracterizem uso comercial, religioso ou político.
                          Parágrafo único  
                          Excetua-se da vedação constante do inciso III deste artigo, a locação para realização de eventos esporádicos, desde que os recursos provenientes estejam especificamente previstos no Estatuto Social da Entidade.
                            Art. 4º. 
                            A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder Executivo por razões de interesse público devidamente atestadas em procedimento competente, pelos seguintes motivos:
                              I – 
                              de conveniência e oportunidade;
                                II – 
                                quando ocorrer inadimplemento de qualquer das cláusulas do respectivo Termo Administrativo da Permissão de Uso e/ou desrespeito às normas contidas neste Decreto;
                                  III – 
                                  quando a Permissão de Uso contrariar a legislação em vigor, ainda que superveniente à sua outorga;
                                    IV – 
                                    quando detectado o abandono do imóvel ou sua utilização de modo diverso ao previsto neste Decreto.
                                      § 1º 
                                      A revogação da Permissão de Uso em razão de qualquer dos dispositivos de que trata o caput deste artigo, implicará na notificação do permissionário, para desocupação do imóvel no prazo de até 90 (noventa) dias, e consequente retorno do imóvel ao patrimônio público municipal, no mínimo, nas mesmas condições recebidas, sob pena de responder por perdas e danos.
                                        § 2º 
                                        As benfeitorias porventura erigida no imóvel cedido serão incorporadas ao patrimônio do Município, não havendo por parte da permissionária, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que neles realizar.
                                          Art. 5º. 
                                          A partir da publicação deste Decreto, fica a permissionária responsável pelos encargos tributários que recaiam ou venham a recair sobre a área permissionada, bem como pelas tarifas de consumo de água e energia elétrica e outras contribuições de qualquer natureza.
                                            Art. 6º. 
                                            A permissionária deverá apresentar, anualmente, junto ao Protocolo Geral do Município, balanço contábil, declaração do Imposto de Renda e relatório das atividades desenvolvidas no bem imóvel público.
                                              Art. 7º. 
                                              Fica a permissionária obrigada a colocar uma placa, em lugar visível, no tamanho 1m x 2m, com os dizeres em letras pretas, com fundo branco: "PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE FOZ DO IGUAÇU. PERMISSÃO DE USO REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 32.143, DE 28 DEZEMBRO DE 2023, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.359, DE 28 DEZEMBRO DE 2023, OUTORGADA À ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DO PARANÁ - ADEPOL-PR, CNPJ Nº 77.585.719/0001-66."
                                                Art. 8º. 
                                                As condições de uso e as obrigações adicionais da cessionária serão estabelecidas no Termo de Permissão de Uso a ser firmado entre as partes.
                                                  Art. 9º. 
                                                  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                                     

                                                    Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 27 de dezembro de 2023.

                                                    Francisco Lacerda Brasileiro
                                                    Prefeito Municipal

                                                    Eliane Dávilla Sávio
                                                    Secretária Municipal da Administração

                                                    Nilton Aparecido Bobato
                                                    Secretário Municipal da Transparência e Governança

                                                      TERMO DE PERMISSÃO DE USO

                                                      Termo de Permissão de Uso que fazem de um lado o MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, Estado do Paraná, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. FRANCISCO LACERDA BRASILEIRO, a seguir denominado OUTORGANTE e, de outro lado, a Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Paraná - ADEPOL-PR, Associação Civil de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 77.585.719/0001-66, localizada na Rua Padre Agostinho, nº 850, Mercês, Curitiba/PR, CEP 80.430-050, neste ato, representada pelo seu Presidente, Sr. GUTEMBERG LUZ NEVES RIBEIRO, portador da Cédula de Identidade nº 4.350.042-23 - SESP/PR, e do CPF (nº ocultado), a seguir denominada OUTORGADA, ajustam entre si o constante nas cláusulas abaixo, conforme Lei nº 5.359 e Decreto nº 32.143, ambos de 27 de dezembro de 2023.

                                                      CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica outorgada a Permissão de Uso à Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Paraná - ADEPOL-PR, do imóvel Lote no (10.2.37.24) 0518, com superfície de 6.856,78m² (seis mil, oitocentos e cinquenta e seis metros e setenta e oito decímetros quadrados) - Serviços Públicos, situado no Loteamento Irio Holler, nesta cidade, Município e Comarca, objeto da Matrícula nº 50.592, do 2º Ofício do Cartório do Registro de Imóveis, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, de acordo com a planta e memorial descritivo, devidamente arquivado, com as dimensões e confrontações abaixo especificadas:

                                                      ROTEIRO: Partindo de um ponto situado na divisa da Rua Aglael Morgenstern Oliva com o Lote nº 0528, no rumo de 00º43`49"NE e se mede 33,00m, confrontando com o Lote nº 0528, onde toma uma deflexão para o rumo 89º16`11" NW e se mede 10,00m, confrontando com o Lote nº 0528, atingindo a divisa dos Lote nº 0073, onde toma uma deflexão para o rumo 00º43`49" NE e se mede 23,57m, confrontando com os Lotes nos 0073 e 0087, atingindo a divisa do Lote nº 10.2.37.24.0164, onde toma uma deflexão para o rumo 87º30`09" SE e se mede 131,62m, confrontando com os Lotes nos 10.2.37.24.0164, 0179 e 0205 e Lotes nos 0218, 0230, 0243 0256, 0269, 0282, 0294 e 0337, atingindo a divisa do Lote nº 0297 da quadra 25 do setor (área não loteada) onde toma uma deflexão para o rumo de 00º15`19" SW e se mede 52,51m, confrontando-se com o Lote nº 0297 da quadra 25 setor 35 (área não loteada), atingindo a divisa da Rua Aglael Morgenstern Oliva, onde toma uma deflexão para o rumo 89º16`11"NW e se mede 122,00m, confrontando com a Rua Aglael Morgenstern Oliva, atingindo o ponto de partida deste roteiro. .

                                                      CLÁUSULA SEGUNDA: A Permissão de Uso de que trata este Termo se fará de forma gratuita, pelo prazo de 30 (trinta) anos, em caráter privativo, mediante a condição de que a área cedida seja utilizada exclusivamente para os fins intrínsecos da entidade permissionária, voltados a congregar em seu seio os Delegados de Polícia do Estado do Paraná, defender intransigentemente o bom nome da classe e cultuar as tradições da Polícia Civil do Estado do Paraná, entre outros.

                                                      § 1º A permissionária receberá o imóvel no estado em que se encontram, ficando sob sua inteira responsabilidade a segurança, zelo, limpeza, conservação, manutenção e a execução de reparos quando se fizer necessário, sendo responsável pelos danos ou prejuízos causados por ela ou por terceiros.

                                                      § 2º A Permissionária assume integral e exclusiva responsabilidade quanto à regularização das atividades desenvolvidas no local, junto aos órgãos públicos, especialmente com relação ao Alvará de Localização e Funcionamento e Licença Sanitária, licenças junto ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos competentes.

                                                      § 3º A Permissionária fica proibida de transferir os direitos decorrentes desta Permissão de Uso, bem como a utilizar o bem permissionado para finalidade diversa da descrita na Cláusula Segunda, sem a expressa anuência da Administração.

                                                      CLÁUSULA TERCEIRA: É vedada à Permissionária, sob pena de revogação da Permissão de Uso:

                                                      I - remunerar seus dirigentes;

                                                      II - destinar os proventos de atividades desenvolvidas pela entidade no imóvel, para ações diversas das previstas no Estatuto Social da entidade, exceto no que tange a benfeitorias/edificações adaptações no imóvel ora cedido, para fins de manutenção de ações com a finalidade de servir a coletividade;

                                                      III - moradia, locação ou sublocação;

                                                      IV - desempenhar atividades que caracterizem uso comercial, religioso ou político.

                                                      CLÁUSULA QUARTA: A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder Executivo por razões de interesse público devidamente atestadas em procedimento competente, pelos seguintes motivos:

                                                      I - de conveniência e oportunidade;

                                                      II - quando ocorrer inadimplemento de qualquer das cláusulas do respectivo Termo Administrativo da Permissão de Uso e/ou desrespeito às normas contidas neste Termo;

                                                      III - quando a Permissão de Uso contrariar a legislação em vigor, ainda que superveniente à sua outorga;

                                                      IV - quando detectado o abandono do imóvel ou sua utilização de modo diverso ao previsto neste Termo.

                                                      § 1º A revogação da Permissão de Uso em razão de qualquer dos dispositivos acima, implicará na notificação do permissionário para desocupação do imóvel no prazo de até 90 (noventa) dias, e consequente retorno do imóvel ao patrimônio público municipal, no mínimo, nas mesmas condições recebidas, sob pena de responder por perdas e danos, devendo o Permissionário apresentar os comprovantes de quitação dos encargos tributários e contribuições, bem como proceder a entrega das chaves ao titular da Diretoria de Patrimônio e Almoxarifado, vinculada à Secretaria Municipal da Administração.

                                                      § 2º As benfeitorias porventura erigidas no imóvel cedido serão incorporadas ao patrimônio do Município, não havendo por parte da permissionária, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que nele realizar.

                                                      CLÁUSULA QUINTA: A partir da publicação deste Termo de Permissão de Uso, fica a Permissionária responsável pelos encargos tributários que recaiam ou venham a recair sobre a área permissionada, bem como pelas tarifas de consumo de água, energia elétrica, telefonia e outras contribuições de qualquer natureza.

                                                      CLÁUSULA SEXTA: Após a posse do imóvel a entidade Permissionária tem o prazo de até 12 (doze) meses para proceder ao cercamento do imóvel, sob pena de revogação da Permissão de Uso.

                                                      CLÁUSULA SÉTIMA: A Permissionária deverá apresentar, anualmente, junto ao Protocolo Geral do Município, balanço contábil, declaração do Imposto de Renda e relatório das atividades desenvolvidas no bem imóvel público.

                                                      CLÁUSULA OITAVA: Fica a Permissionária obrigada a colocar uma placa, no prazo de até 90 (noventa) dias, em lugar visível, no tamanho 1m x 2m, com os dizeres em letras pretas, com fundo branco: "PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE FOZ DO IGUAÇU. PERMISSÃO DE USO REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 32.143, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.359, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023, OUTORGADA À ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DO PARANÁ - ADEPOL-PR - CNPJ Nº 77.585.719/0001-66".

                                                      Parágrafo único. Após a instalação da placa de que trata a Cláusula Oitava, a Permissionária deverá informar a Diretoria de Patrimônio e Almoxarifado, vinculada à Secretaria da Administração, para a devida vistoria.

                                                      CLÁUSULA NONA: Para garantia do regular funcionamento, o bem imóvel público permissionado será fiscalizado anualmente pelo Poder Público Municipal.

                                                      CLÁUSULA DÉCIMA: As partes elegem o Foro da Comarca do Município de Foz do Iguaçu, para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

                                                      E, estando as partes contratantes de acordo com as condições e cláusulas acima, assinam o presente TERMO.

                                                      Foz do Iguaçu, 27 de dezembro de 2023.

                                                      Francisco Lacerda Brasileiro
                                                      Prefeito Municipal
                                                      Outorgante

                                                      Gutemberg Luz Neves Ribeiro
                                                      Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Paraná - ADEPOL-PR
                                                      Outorgada

                                                       

                                                      Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial