Lei Ordinária nº 5.603, de 05 de novembro de 2025
Art. 1º.
Fica criado, no âmbito do Município de Foz do Iguaçu, o Programa Municipal de Atualização e Capacitação Pediátrica Contínua, destinado aos profissionais da saúde que atuam no atendimento infantil nas unidades públicas de saúde.
Art. 2º.
O Programa tem por finalidade:
I –
promover a formação continuada dos profissionais da área da saúde, especialmente médicos, enfermeiros, técnicos, agentes comunitários e demais membros das equipes multiprofissionais, com foco em atendimento pediátrico;
II –
atualizar práticas clínicas, protocolos e condutas com base em evidências científicas e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);
III –
garantir a preparação das equipes para lidar com situações de emergência pediátrica, surtos sazonais e condições específicas da infância;
IV –
contribuir para a padronização e humanização do atendimento infantil na rede pública municipal.
Art. 3º.
As ações do Programa poderão incluir:
I –
realização periódica de cursos, oficinas, treinamentos e jornadas técnicas;
II –
parcerias com instituições de ensino superior, conselhos de classe, entidades científicas e organizações da sociedade civil;
III –
incentivo à participação em congressos, seminários e eventos voltados à pediatria;
IV –
elaboração e distribuição de materiais de apoio técnico e protocolos clínicos atualizados.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.