Lei Ordinária nº 5.603, de 05 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5603

2025

5 de Novembro de 2025

Institui o Programa Municipal de Atualização e Capacitação Pediátrica Contínua para os profissionais da saúde da rede pública de Foz do Iguaçu e dá outras providências.

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A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu Presidente, promulgo nos termos dos §§ 1º e 8º do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica criado, no âmbito do Município de Foz do Iguaçu, o Programa Municipal de Atualização e Capacitação Pediátrica Contínua, destinado aos profissionais da saúde que atuam no atendimento infantil nas unidades públicas de saúde.
      Art. 2º. 
      O Programa tem por finalidade:
        I – 
        promover a formação continuada dos profissionais da área da saúde, especialmente médicos, enfermeiros, técnicos, agentes comunitários e demais membros das equipes multiprofissionais, com foco em atendimento pediátrico;
          II – 
          atualizar práticas clínicas, protocolos e condutas com base em evidências científicas e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);
            III – 
            garantir a preparação das equipes para lidar com situações de emergência pediátrica, surtos sazonais e condições específicas da infância;
              IV – 
              contribuir para a padronização e humanização do atendimento infantil na rede pública municipal.
                Art. 3º. 
                As ações do Programa poderão incluir:
                  I – 
                  realização periódica de cursos, oficinas, treinamentos e jornadas técnicas;
                    II – 
                    parcerias com instituições de ensino superior, conselhos de classe, entidades científicas e organizações da sociedade civil;
                      III – 
                      incentivo à participação em congressos, seminários e eventos voltados à pediatria;
                        IV – 
                        elaboração e distribuição de materiais de apoio técnico e protocolos clínicos atualizados.
                          Art. 4º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                             

                            Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 5 de novembro de 2025.


                            Paulo Aparecido de Souza
                            Presidente

                             

                             

                             

                             

                            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.