Lei Ordinária nº 5.622, de 11 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5622

2025

11 de Dezembro de 2025

Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS - aos termos do regime previsto na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

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Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS - aos termos do regime previsto na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS - aos termos do regime previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
        Art. 2º. 
        Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta do anexo único desta Lei, este se converterá em contrato de consórcio público, nos termos da Lei.
          Art. 3º. 
          O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica, integrando a Administração Indireta do Município para todos os efeitos legais.
            Art. 4º. 
            Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do art. 8º. da Lei Federal nº 11.107/2005, que pode ser suplementada em caso de necessidade.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 11 de dezembro de 2025.

                 


                Joaquim Silva e Luna
                Prefeito Municipal


                Larissa Ferreira
                Secretária Municipal da Administração e Recursos Humanos


                Fábio de Mello
                Responsável pela Secretaria Municipal da Saúde

                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.