Lei Ordinária nº 5.469, de 23 de agosto de 2024
Ficam acrescidas áreas de propriedade do Município de Foz do Iguaçu no Anexo I da Lei nº 5.357, de 27 de dezembro de 2023, na forma estabelecida no Anexo desta Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 23 de agosto de 2024.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Edson Luiz Pagnussat
Secretário Municipal da Administração
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Transparência e Governança
Andrey Bachixta Dias
Responsável pela Secretaria Municipal de Planejamento e Captação de Recursos
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 5.357 – FL. 16/16
LISTA DE IMÓVEIS DOMINICAIS – DESAFETAÇÃO PARA FINS DE ALIENAÇÃO E/OU CONVERSÃO
ID.
|
LOGRADOURO – CEP - COORDENADAS |
BAIRRO/ LOTEAMENTO |
ÁREA (M2) DO LOTE/EDIFICAÇÃO
|
MATRÍCULA |
DESCRIÇÃO | AVALIAÇÃO *VALOR DA INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO – BASE DE CÁLCULO DO ITBI |
INSC. IMOBILIÁRIA |
[...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] | [...] |
104 | Arroio Leão | Arroio Leão | 126.830,05 | 14.672 do Livro 02 do 2º Ofício | LOTE URBANO | R$ 10.000.651,00 |
06.6.17.02.2122.001 |
105 | Estrada Principal, 822 | Parte Norte do Patrimônio Municipal | 5.000,00 | 20.148 do Livro 02 do 2º Ofício | LOTE URBANO | R$ 1.178.947,37 | 10.4.35.11.0605.001 |