Lei Ordinária nº 2.476, de 30 de novembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2476

2001

30 de Novembro de 2001

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 1997/96, DE 13 DE MARÇO DE 1996, REVOGA A LEI Nº 2370/2001, CONFORME ESPECIFICA.

a A
Vigência entre 30 de Novembro de 2001 e 29 de Outubro de 2007.
Dada por Lei Ordinária nº 2.476, de 30 de novembro de 2001
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 1997/96, DE 13 DE MARÇO DE 1996, REVOGA A LEI Nº 2370/2001, CONFORME ESPECIFICA.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os dispositivos da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, passam a vigorar com as seguintes alterações:
        Art. 2º. 

        Fica vedado ao médico a execução de mais de 20 horas semanais de plantão na rede pública.

          Art. 3º. 

          Ficam estendidos os mesmos critérios aos profissionais da área odontológica.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 5º. 

              Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a LEI Nº 2370, de 07 de março de 2001.

                 

                Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 30 de novembro de 2001.

                Celso Sâmis da Silva
                Prefeito Municipal

                Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.