Lei Ordinária nº 3.966, de 10 de abril de 2012
Altera a nomenclatura dos cargos de Auxiliar de Câmara Escura/Radiologia e Auxiliar de Consultório Dentário, para Auxiliar de Radiologia e Auxiliar em Saúde Bucal, respectivamente.
Cria a carreira, altera número de vagas e a referência inicial de vencimento dos cargos constantes do Anexo VIII, da Lei nº 1.997/1996, que passa a vigorar com a seguinte modificação:
ANEXO VIII
GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE
| CARGO | Referência Inicial de Vencimento | Número de Vagas | Jornada Semanal de Trabalho |
| Atendente de Farmácia Júnior | 38 | 34 | 40 |
| Auxiliar de Enfermagem Júnior | 38 | 232 | 40 |
| Auxiliar de Enfermagem do Trabalho Júnior | 38 | 03 | 40 |
| Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas Júnior | 38 | 08 | 40 |
| Auxiliar de Patologia Júnior | 38 | 02 | 40 |
| Auxiliar de Prótese Dentária Júnior | 38 | 01 | 40 |
| Auxiliar de Radiologia Júnior | 38 | 10 | 36 |
| Auxiliar em Saúde Bucal Júnior | 38 | 55 | 40 |
Fica criado o Anexo VIII-A, que dispõe sobre o Acesso/Promoção do cargo descrito no Anexo VIII, do Grupo Ocupacional Saúde, conforme segue:
| CARGO DE ACESSO/ PROMOÇÃO | REFERÊNCIA | JORNADA SEMANAL DE TRABALHO |
| Atendente de Farmácia Pleno | 43 | 40 |
| Atendente de Farmácia Sênior | 48 | 40 |
| Auxiliar de Enfermagem Pleno | 43 | 40 |
| Auxiliar de Enfermagem Sênior | 48 | 40 |
| Auxiliar de Enfermagem do Trabalho Pleno | 43 | 40 |
| Auxiliar de Enfermagem do Trabalho Sênior | 48 | 40 |
| Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas Pleno | 43 | 40 |
| Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas Sênior | 48 | 40 |
| Auxiliar de Patologia Pleno | 43 | 40 |
| Auxiliar de Patologia Sênior | 48 | 40 |
| Auxiliar de Prótese Dentária Pleno | 43 | 40 |
| Auxiliar de Prótese Dentária Sênior | 48 | 40 |
| Auxiliar de Radiologia Pleno | 43 | 36 |
| Auxiliar de Radiologia Sênior | 48 | 36 |
| Auxiliar em Saúde Bucal Pleno | 43 | 40 |
| Auxiliar em Saúde Bucal Sênior | 48 | 40 |
Altera a escolaridade e requisitos mínimos de ingresso e de acesso, constantes do Anexo XIII - Tabela "E", da Lei nº 1.997/1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO XIII
EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE E REQUISITOS DE INGRESSO E ACESSO
TABELA "E"
GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE
| CARGO | Escolaridade | Requisito de ingresso e acesso |
Atendente de Farmácia Júnior | Ensino Médio completo | Curso de Atendente de Farmácia e experiência mínima de 1 (um) ano. |
Atendente de Farmácia Pleno | Graduação na área de Ciências Biológicas e da Saúde, conforme referencial nacional dos cursos de graduação do MEC ou graduação em Gestão Pública | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório. |
Atendente de Farmácia Sênior | Pós-graduação na área de formação dos cursos exigidos para classe anterior, reconhecida oficialmente como lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após promoção para a classe Pleno. |
Auxiliar em Saúde Bucal Júnior | Ensino Médio completo | Curso de Auxiliar em Saúde Bucal, registro no conselho de classe e experiência mínima de 6 (seis) meses. |
Auxiliar em Saúde Bucal Pleno | Graduação na área de Ciências Biológicas e da Saúde, conforme referencial nacional dos cursos de graduação do MEC ou graduação em Gestão Pública | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório. |
Auxiliar em Saúde Bucal Sênior | Pós-graduação na área de formação dos cursos exigidos para classe anterior, reconhecida oficialmente como lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após promoção para a classe Pleno. |
Auxiliar de Radiologia Júnior | Ensino Médio completo | Curso de Auxiliar de Radiologia, registro no conselho de classe e experiência mínima de 6 (seis) meses. |
Auxiliar de Radiologia Pleno | Graduação na área de Ciências Biológicas e da Saúde, conforme referencial nacional dos cursos de graduação do MEC ou graduação em Gestão Pública | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório. |
Auxiliar de Radiologia Sênior | Pós-graduação na área de formação dos cursos exigidos para classe anterior, reconhecida oficialmente como lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após promoção para a classe Pleno. |
Auxiliar de Análises Clínicas Júnior | Ensino Médio completo | Experiência mínima de 1 (um) ano na função, em laboratório de análises clínicas, comprovado através de registro em CTPS. |
Auxiliar de Análises Clínicas Pleno | Graduação na área de Ciências Biológicas e da Saúde, conforme referencial nacional dos cursos de graduação do MEC ou graduação em Gestão Pública | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório. |
Auxiliar de Análises Clínicas Sênior | Pós-graduação na área de formação dos cursos exigidos para classe anterior, reconhecida oficialmente como lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após promoção para a classe Pleno. |
Auxiliar de Próteses Dentária Júnior | Ensino Médio completo | Registro em conselho de classe e experiência mínima de 1 (um) ano. |
Auxiliar de Prótese Dentária Pleno | Graduação na área de Ciências Biológicas e da Saúde, conforme referencial nacional dos cursos de graduação do MEC ou graduação em Gestão Pública | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório. |
Auxiliar de Prótese Dentária Sênior | Pós-graduação na área de formação dos cursos exigidos para classe anterior, reconhecida oficialmente como lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após promoção para a classe Pleno. |
Auxiliar de Enfermagem Júnior | Ensino Médio completo | Curso de Auxiliar de Enfermagem, registro em conselho de classe e experiência mínima de 1 (um) ano. |
Auxiliar de Enfermagem Pleno | Graduação na área de Ciências Biológicas e da Saúde, conforme referencial nacional dos cursos de graduação do MEC ou graduação em Gestão Pública | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório. |
Auxiliar de Enfermagem Sênior | Pós-graduação na área de formação dos cursos exigidos para classe anterior, reconhecida oficialmente como lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após promoção para a classe Pleno. |
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho Júnior | Ensino Médio completo | Curso de Auxiliar de Enfermagem, curso específico na área de Enfermagem do Trabalho, registro em conselho de classe e experiência mínima de 1 (um) ano. |
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho Pleno | Graduação na área de Ciências Biológicas e da Saúde, conforme referencial nacional dos cursos de graduação do MEC ou graduação em Gestão Pública | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório. |
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho Sênior | Pós-graduação na área de formação dos cursos exigidos para classe anterior, reconhecida oficialmente como lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após promoção para a classe Pleno. |
Auxiliar de Patologia Júnior | Ensino Médio completo | Curso na área e experiência mínima de 6 (seis) meses. |
Auxiliar de Patologia Pleno | Graduação na área de Ciências Biológicas e da Saúde, conforme referencial nacional dos cursos de graduação do MEC ou graduação em Gestão Pública | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório. |
Auxiliar de Patologia Sênior | Pós-graduação na área de formação dos cursos exigidos para classe anterior, reconhecida oficialmente como lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas | Vinte e quatro meses de efetivo exercício após promoção para a classe Pleno. |
O Anexo XIV, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
ANEXO XIV
QUADRO DE ACESSO FUNCIONAL
CARGO | CARGO DE ACESSO |
Atendente de Farmácia "Júnior" | Atendente de Farmácia "Pleno" |
Atendente de Farmácia "Pleno" | Atendente de Farmácia "Sênior" |
Auxiliar em Saúde Bucal "Júnior" | Auxiliar em Saúde Bucal "Pleno" |
Auxiliar em Saúde Bucal "Pleno" | Auxiliar em Saúde Bucal "Sênior" |
Auxiliar de Radiologia "Júnior" | Auxiliar de Radiologia "Pleno" |
Auxiliar de Radiologia "Pleno" | Auxiliar de Radiologia "Sênior" |
Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas "Júnior" | Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas "Pleno" |
Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas "Pleno" | Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas "Sênior" |
Auxiliar de Prótese Dentária "Júnior" | Auxiliar de Prótese Dentária "Pleno" |
Auxiliar de Prótese Dentária "Pleno" | Auxiliar de Prótese Dentária "Sênior" |
Auxiliar de Enfermagem "Júnior" | Auxiliar de Enfermagem "Pleno" |
Auxiliar de Enfermagem "Pleno" | Auxiliar de Enfermagem "Sênior" |
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho "Júnior" | Auxiliar de Enfermagem do Trabalho "Pleno" |
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho "Pleno" | Auxiliar de Enfermagem do Trabalho "Sênior" |
Auxiliar de Patologia "Júnior" | Auxiliar de Patologia "Pleno" |
Auxiliar de Patologia "Pleno" | Auxiliar de Patologia "Sênior" |
Fica acrescida a Tabela "D" ao Anexo XV - Atribuições - da Lei nº 1.997/1996, nos termos do Anexo I, desta Lei.
O enquadramento de acordo com esta Lei se dará nos meses das promoções funcionais, conforme disposto no art. 32, parágrafo único, da Lei nº 1.997/96, mediante requerimento devidamente instruído com apresentação de documentação autenticada, assegurada em qualquer caso a irredutibilidade de vencimentos, observando a disponibilidade de vagas e os seguintes critérios:
os servidores ocupantes dos cargos de Atendente de Consultório Dentário, Auxiliar de Consultório Dentário e Auxiliar de Patologia serão enquadrados nos respectivos cargos, na Classe Júnior, desde que atendidos os novos requisitos de escolaridade e requisitos mínimos previstos no Anexo XIII - Tabela "E" - Grupo Ocupacional Saúde.
os servidores ocupantes dos cargos de Atendente de Farmácia, Auxiliar de Câmara Escura/Radiologia, Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas, Auxiliar de Prótese Dentária, Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho serão enquadrados nos respectivos cargos, nas classes Júnior ou Pleno, desde que atendidos os novos requisitos de escolaridade e requisitos mínimos previstos no Anexo XIII - Tabela "E" - Grupo Ocupacional Saúde.
Para efeito de enquadramento serão considerados os avanços e progressões funcionais já implementadas.
O servidor que não possuir requisitos e escolaridade mínima exigida para enquadramento permanecerá no cargo de provimento isolado ou no de carreira em que se encontra, até o cumprimento dos novos requisitos exigidos e poderão ser enquadrados nos meses das promoções funcionais, conforme disposto no art. 32, parágrafo único, da Lei nº 1.997/96, observada em qualquer caso a irredutibilidade de vencimentos e a disponibilidade de vagas.
Os cargos do Grupo Ocupacional Saúde de provimento isolado Atendente de Consultório Dentário, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Patologia, Atendente de Farmácia, Auxiliar de Câmara Escura/Radiologia, Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas, Auxiliar de Prótese Dentária, Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho passam a integrar o Quadro Especial e serão extintos à medida que vagarem, conforme disposto no inciso II, do art. 15, da Lei nº 1.997/1996.
Fica o Poder Executivo autorizado a editar através de Decreto as tabelas constantes na Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996 e suas alterações, de forma consolidada.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO XV
ATRIBUIÇÕES
TABELA "D"
GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE
CARGO: ATENDENTE DE FARMÁCIA
Sumário da Função: Executar atividades rotineiras administrativas da área de assistência farmacêutica, tais como: dispensação de medicamentos e produtos de saúde, atendimento ao público, operação de computadores, confecção de relatórios e desenvolvimento de atividades afins.
Descrição da Função: Realizar a dispensação de medicamentos. Orientar ao público quanto à utilização e conservação dos medicamentos. Garantir a integridade dos medicamentos através da adoção de procedimentos técnicos e normas administrativas desde a recepção até sua entrega. Instituir instrumentos de controle que registrem com precisão a entrada e saída de medicamentos. Registrar e arquivar dados do receituário para controle de entrega, estudo de demanda, banco de dados para estudo de medicamentos e controle dos medicamentos conforme legislação em vigor e segundo orientações do farmacêutico. Realizar o exame físico do medicamento. Preparar relatórios acerca dos serviços executados, alimentando com informações o sistema a fim de acompanhar e controlar, bem como proporcionar informações para o cumprimento das normas inerentes à gestão do serviço. Executar outras tarefas relacionadas à área de assistência farmacêutica, tais como atendimento telefônico, conferência de estoque, monitoramento da validade de produtos, inventário, solicitação de medicamentos à central de abastecimento farmacêutico, manutenção da higiene do ambiente, organização e abastecimento da farmácia, lançamentos em sistema dos medicamentos dispensados, conferência de notas fiscais, arquivamento de cópias de documentos emitidos para emitir eventuais consultas e levantamento de informações. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Trabalhar segundo normas técnicas de biossegurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Desenvolver demais atividades da área sempre sob a supervisão do farmacêutico, respeitando a legislação específica e os princípios éticos.
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Sumário da Função: Exercer atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento. Desenvolver demais atividades da área, respeitando a legislação específica e os princípios éticos.
Descrição da Função: Participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos usuários dos serviços, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Prefeitura Municipal, sob a supervisão do enfermeiro. Executar outras tarefas relacionadas à área de enfermagem, tais como: conferência de estoques, monitoramento da validade de produtos, manutenção da higiene e organização do ambiente, arquivamento de cópias de documentos recebidos e emitidos para emitir eventuais consultas e levantamento de informações. Executar as atividades auxiliares, de nível médio atribuídas à equipe de enfermagem. Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos. Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação. Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem. Ministrar medicamentos por via oral e parenteral. Realizar controle hídrico. Fazer curativos. Aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio. Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas. Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis. Realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico. Colher material para exames laboratoriais. Prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios. Circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar. Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança. Alimentar o paciente ou auxiliá-lo a alimentar-se. Zelar pela limpeza e ordem do material, de exames laboratoriais. Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependência de unidades de saúde. Integrar a equipe de saúde. Participar de atividades de educação em saúde. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas relacionadas ao setor, tais como: atendimento telefônico, inclusive em ambiente de regulação médica e rádio operação, marcação de exames, monitoramento da validade de produtos e levantamento de informações. Orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas. Auxiliar o enfermeiro e o técnico de enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde. Executar tarefas referentes à desinfecção e esterilização, e trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança. Participar de grupos educativos com os demais membros da equipe. Realizar visitas domiciliares a clientes quando necessário. Contribuir na elaboração de estatísticas e relatórios mensais específicos. Preencher prontuários de clientes e instrumentos de avaliação e controle. Prestar assistência de enfermagem individual e coletiva aos usuários do serviço. Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde. Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem. Realizar a movimentação e o transporte de clientes de maneira segura. Realizar registros da assistência de enfermagem prestada ao cliente e outras ocorrências a ele relacionadas. Preparar relatórios acerca dos serviços executados, alimentando com informações o sistema de informação vigente a fim de acompanhar e controlar, bem como proporcionar informações para o cumprimento das normas inerentes à gestão do serviço. Contribuir e participar das atividades de educação permanente e/ou continuada oferecidas, bem como reuniões, quando solicitado. Fazer encaminhamentos e pedidos de materiais para exames. Relatar as intercorrências e observações dos pacientes ao enfermeiro. Executar procedimentos de admissão, alta, cuidados pós-morte e transferência. Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico. No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária. Realizar procedimentos de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais.
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO
Sumário da Função: Colaborar com o enfermeiro do trabalho no planejamento, programação, orientação e execução das atividades de enfermagem do trabalho. Executar as atividades de enfermagem do trabalho, sob a supervisão do enfermeiro, no desenvolvimento dos programas nos três níveis de prevenção, integrando a equipe de saúde do trabalhador.
Descrição da Função: Executar as atividades de enfermagem do trabalho, sob a supervisão do enfermeiro, no desenvolvimento dos programas nos três níveis de prevenção, integrando a equipe de saúde do trabalhador. Auxiliar o enfermeiro na execução de programas de avaliação da saúde dos trabalhadores. Executar tarefas referentes à desinfecção e esterilização, e trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança. Preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos. Realizar coleta de material para exames de laboratório. Orientar e auxiliar servidores, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde. Fazer o controle de insumos de materiais necessários a execução das atividades de enfermagem e medicina e controlar a validade dos mesmos quando esses exigirem. Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de imunobiológicos. Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas relacionados a saúde dos servidores. Desenvolver atividades de enfermagem do trabalho, em nível de sua especialização: nos programas destinados a saúde e segurança dos servidores; na prevenção e controle das doenças profissionais e acidentes do trabalho; e no que diz respeito ao controle de doenças transmissíveis e não transmissíveis e vigilância epidemiológica dos servidores. Colaborar com o enfermeiro do trabalho programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais. Participar nas ações de educação para a saúde dos servidores. Integrar a equipe do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Participar com o enfermeiro do trabalho no planejamento, programação e orientação das atividades de enfermagem do trabalho. Colaborar com o enfermeiro do trabalho no desenvolvimento e execução de programas de avaliação da saúde dos servidores. Desenvolver demais atividades da área de formação e de especialização sempre sob a supervisão do enfermeiro do trabalho, respeitando a legislação específica e os princípios éticos.
CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
Sumário da Função: Desenvolver atividades gerais de laboratório de análises clínicas, preparando agulhas e vidrarias, limpando instrumentos e aparelhos, assegurando maior rendimento do trabalho e seu processamento de acordo com os padrões requeridos. Auxiliar na realização de várias tarefas de laboratório, sempre sob a supervisão do farmacêutico bioquímico ou do biomédico, respeitando a legislação específica e os princípios éticos.
Descrição da Função: Realizar a assepsia de agulhas e vidraria, como provetas, pipetas, tubos, seringas e outros recipientes, lavando-os, esterilizando-os e secando-os, para garantir o seu uso dentro das normas vigentes. Proceder à limpeza de instrumentos e aparelhos, como microscópio, centrífugas autoclaves ou estufas, para conservá-los e possibilitar o seu uso imediato. Realizar os enchimentos, embalagem e rotulação de vidros, ampolas e similares, valendo-se de procedimentos aconselháveis, para acondicioná-los conforme determina a ordem de serviço. Auxiliar na realização de várias tarefas de laboratório, preparando meios de cultura, fazendo semeaduras preparando vacinas, para aumentar o rendimento dos trabalhos aí realizados. Proceder à marcação de exames, de acordo com a capacidade de atendimento, visando adequar a oferta à demanda de serviços, orientando os pacientes quanto à coleta de amostras. Controlar e guardar os instrumentos de uso diário, solicitando a reposição quando necessário, objetivando a manutenção de estoques. Proceder à entrega de resultados de exames e registrar em arquivo próprio dados dos usuários atendidos, de modo a permitir consultas ou informações posteriores. Contribuir e participar das atividades de educação permanente e/ou continuada oferecidas, bem como reuniões, quando solicitado. Trabalhar conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança. Executar outras atividades correlatas com o cargo, visando à melhoria da qualidade do serviço prestado, sempre sob a supervisão do farmacêutico bioquímico ou do biomédico, respeitando a legislação específica e os princípios éticos.
CARGO: AUXILIAR DE PATOLOGIA
Sumário da Função: Coletar, receber e distribuir material biológico de pacientes. Preparar amostras do material biológico. Operar equipamentos analíticos e de suporte. Administrar e organizar o local de trabalho. Trabalhar conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança. Efetuar registros, dialogar com a equipe de trabalho e orientar os pacientes quanto à coleta do material biológico.
Descrição da Função: Executar atividades de apoio diagnóstico, recebendo, coletando, fazendo triagem e preparando material a ser examinado nas análises clínicas. Proceder à marcação de exames, de acordo com a capacidade de atendimento, visando adequar a oferta à demanda de serviços, orientando a clientela quanto à coleta de amostras. Receber e coletar amostras identificando materiais coletados, preparando lâminas e reagentes para efetivação de exames laboratoriais, de acordo com as técnicas e métodos específicos. Coletar e identificar material para análise e proceder à coloração das lâminas. Proceder à limpeza, lavagem e desinfecção das bancadas e esterilização dos instrumentos e materiais. Controlar e guardar os instrumentos de uso diário, solicitando a reposição quando necessário, objetivando a manutenção de estoques. Proceder à entrega de resultados de exames e registrar em arquivo próprio dados da clientela atendida, de modo a permitir consultas ou informações posteriores. Contribuir e participar das atividades de educação permanente e/ou continuada oferecidas, bem como reuniões, quando solicitado. Executar outras atividades correlatas com o cargo, visando à melhoria da qualidade do serviço prestado.
CARGO: AUXILIAR DE PRÓTESE DENTÁRIA
Sumário da Função: Realizar reprodução de modelos, vazamento de moldes, montagem de modelos, prensagem de peças protéticas em resina acrílica, fundição em metais, inclusões simples, confecção de moldeiras individuais, curagem, acabamento e polimentos de peças protéticas, sempre sob supervisão do técnico em prótese dentária (TPD) ou do cirurgião dentista. Desenvolver demais atividades da área sempre sob a supervisão do cirurgião dentista ou do TPD, respeitando a legislação específica e os princípios éticos.
Descrição da Função: Realizar procedimentos em laboratório de prótese odontológica para os quais for considerado apto, segundo normas dos Conselhos Federal e Regionais de Odontologia. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do seu local de trabalho. Executar demais tarefas relacionadas à área, tais como: atendimento telefônico, conferência de estoque, monitoramento da validade de produtos, manutenção da higiene e organização do ambiente, arquivamento de cópias de documentos recebidos e emitidos para emitir eventuais consultas e levantamento de informações. Preparar relatórios acerca dos serviços executados, alimentando com informações o sistema de informação vigente a fim de acompanhar e controlar, bem como proporcionar informações para o cumprimento das normas inerentes à gestão do serviço. Realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos.
CARGO: AUXILIAR DE RADIOLOGIA
Sumário da Função: Auxiliar com trabalhos de apoio nos serviços de radiologia. Recepcionar o paciente, preenchendo a identificação do mesmo e encaminhá-lo para o exame; auxiliar no preparo do paciente e do aparelho de RX quando necessário; realizar atendimento ao público, operação de computadores, confecção de relatórios, participar de procedimentos de radiodiagnóstico e desenvolvimento de atividades afins para os quais for considerado apto.
Descrição da Função: Auxiliar com trabalhos de apoio nos serviços de radiologia. Recepcionar o paciente, preenchendo a identificação do mesmo e encaminhá-lo para o exame. Auxiliar no preparo do paciente e do aparelho de RX, inclusive aparelho digital, quando necessário. Acolher os usuários e humanizar a atenção. Efetuar registro dos exames realizados, bem como a preparação e classificação das radiografias de acordo com as solicitações de exames. Organizar a sala de radiologia. Preparar o paciente e o procedimento. Acolher os usuários e humanizar a atenção. Proteger a integridade física do paciente. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do seu local de trabalho. Preparar relatórios acerca dos serviços executados, alimentando com informações o sistema de informação vigente a fim de acompanhar e controlar, bem como proporcionar informações para o cumprimento das normas inerentes à gestão do serviço. Participar de procedimentos de radiodiagnóstico para os quais for considerado apto, segundo normas dos Conselhos Federal e Regionais de Técnicos em Radiologia. Executar outras tarefas relacionadas à área, tais como: atendimento telefônico, marcação de exames, conferência de estoque, monitoramento da validade de produtos, manutenção da higiene e organização do ambiente, arquivamento de cópias de documentos recebidos e emitidos para emitir eventuais consultas e levantamento de informações. Trabalhar segundo normas técnicas de biossegurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Desenvolver demais atividades da área sempre sob a supervisão do profissional.
CARGO: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
Sumário da Função: Instrumentar e auxiliar o cirurgião-dentista em ambiente ambulatorial e hospitalar. Organizar a agenda clínica. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde. Preencher e enviar relatórios impressos e eletrônicos. Realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos. Proceder à limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados e do ambiente de trabalho.
Descrição da Função: Realizar procedimentos odontológicos clínicos para os quais for considerado apto, segundo normas dos Conselhos Federal e Regionais de Odontologia. Realizar a atenção em saúde bucal (prevenção, promoção e proteção à saúde) individual e coletiva, a todas as famílias, indivíduos e grupos específicos, de acordo com planejamento local e sob supervisão do cirurgião-dentista e/ou TSB. Auxiliar o cirurgião-dentista na orientação e o encaminhamento de usuários, a outros níveis de assistência, responsabilizando-se pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento. Contribuir e participar das atividades de educação permanente e/ou continuada oferecidas, bem como reuniões, quando solicitado. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do seu local de trabalho. Auxiliar o cirurgião-dentista no preenchimento e envio de todos os relatórios impressos e eletrônicos. Realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos. Acolher os usuários e humanizar a atenção. Apoiar as atividades dos agentes comunitários de saúde nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal. Proceder à preparação, organização, limpeza, assepsia, desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados e do ambiente de trabalho. Organizar a agenda clínica. Desenvolver demais atividades da área sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do TSB, respeitando a legislação específica e os princípios éticos.