Lei Ordinária nº 3.966, de 10 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3966

2012

10 de Abril de 2012

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.997, DE 13 DE MARÇO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

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ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.997, DE 13 DE MARÇO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do art. 11, da Lei nº 1.997 de 13 de março de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 11.   O Grupo Ocupacional Saúde - GOS - compreende os cargos que exigem conhecimentos de nível médio e cursos de formação direcionada ou curso profissionalizante específico, cujas tarefas se caracterizam por significativa complexidade e pouco esforço físico, ligados à área de saúde.
        Art. 2º. 
        Ficam extintos os cargos de Auxiliar de Necropsia, Auxiliar de Produção de Laboratório, Auxiliar de Produção de Medicamentos, Operador de Radiologia e Técnico em Saneamento, constantes do Anexo VIII, da Lei nº 1.997/1996.
          Art. 3º. 

          Altera a nomenclatura dos cargos de Auxiliar de Câmara Escura/Radiologia e Auxiliar de Consultório Dentário, para Auxiliar de Radiologia e Auxiliar em Saúde Bucal, respectivamente.

            Art. 6º. 

            Altera a escolaridade e requisitos mínimos de ingresso e de acesso, constantes do Anexo XIII - Tabela "E", da Lei nº 1.997/1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:

              ANEXO XIII

              EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE E REQUISITOS DE INGRESSO E ACESSO

              TABELA "E"

              GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE

              CARGOEscolaridadeRequisito de ingresso e acesso

              Atendente de Farmácia Júnior

              Ensino Médio completo

              Curso de Atendente de Farmácia e experiência mínima de 1 (um) ano.

              Atendente de Farmácia Pleno

              Graduação na área de Ciências Biológicas e da Saúde, conforme referencial nacional dos cursos de graduação do MEC ou graduação em Gestão Pública

              Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório.

              Atendente de Farmácia Sênior

              Pós-graduação na área de formação dos cursos exigidos para classe anterior, reconhecida oficialmente como lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas

              Vinte e quatro meses de efetivo exercício após promoção para a classe Pleno.

              Auxiliar em Saúde Bucal Júnior

              Ensino Médio completo

              Curso de Auxiliar em Saúde Bucal, registro no conselho de classe e experiência mínima de 6 (seis) meses.

              Auxiliar em Saúde Bucal Pleno

              Graduação na área de Ciências Biológicas e da Saúde, conforme referencial nacional dos cursos de graduação do MEC ou graduação em Gestão Pública

              Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório.

              Auxiliar em Saúde Bucal Sênior

              Pós-graduação na área de formação dos cursos exigidos para classe anterior, reconhecida oficialmente como lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas

              Vinte e quatro meses de efetivo exercício após promoção para a classe Pleno.

              Auxiliar de Radiologia Júnior

              Ensino Médio completo

              Curso de Auxiliar de Radiologia, registro no conselho de classe e experiência mínima de 6 (seis) meses.

              Auxiliar de Radiologia Pleno

              Graduação na área de Ciências Biológicas e da Saúde, conforme referencial nacional dos cursos de graduação do MEC ou graduação em Gestão Pública

              Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório.

              Auxiliar de Radiologia Sênior

              Pós-graduação na área de formação dos cursos exigidos para classe anterior, reconhecida oficialmente como lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas

              Vinte e quatro meses de efetivo exercício após promoção para a classe Pleno.

              Auxiliar de Análises Clínicas Júnior

              Ensino Médio completo

              Experiência mínima de 1 (um) ano na função, em laboratório de análises clínicas, comprovado através de registro em CTPS.

              Auxiliar de Análises Clínicas Pleno

              Graduação na área de Ciências Biológicas e da Saúde, conforme referencial nacional dos cursos de graduação do MEC ou graduação em Gestão Pública

              Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório.

              Auxiliar de Análises Clínicas Sênior

              Pós-graduação na área de formação dos cursos exigidos para classe anterior, reconhecida oficialmente como lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas

              Vinte e quatro meses de efetivo exercício após promoção para a classe Pleno.

              Auxiliar de Próteses Dentária Júnior

              Ensino Médio completo

              Registro em conselho de classe e experiência mínima de 1 (um) ano.

              Auxiliar de Prótese Dentária Pleno

              Graduação na área de Ciências Biológicas e da Saúde, conforme referencial nacional dos cursos de graduação do MEC ou graduação em Gestão Pública

              Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório.

              Auxiliar de Prótese Dentária Sênior

              Pós-graduação na área de formação dos cursos exigidos para classe anterior, reconhecida oficialmente como lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas

              Vinte e quatro meses de efetivo exercício após promoção para a classe Pleno.

              Auxiliar de Enfermagem Júnior

              Ensino Médio completo

              Curso de Auxiliar de Enfermagem, registro em conselho de classe e experiência mínima de 1 (um) ano.

              Auxiliar de Enfermagem Pleno

              Graduação na área de Ciências Biológicas e da Saúde, conforme referencial nacional dos cursos de graduação do MEC ou graduação em Gestão Pública

              Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório.

              Auxiliar de Enfermagem Sênior

              Pós-graduação na área de formação dos cursos exigidos para classe anterior, reconhecida oficialmente como lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas

              Vinte e quatro meses de efetivo exercício após promoção para a classe Pleno.

              Auxiliar de Enfermagem do Trabalho Júnior

              Ensino Médio completo

              Curso de Auxiliar de Enfermagem, curso específico na área de Enfermagem do Trabalho, registro em conselho de classe e experiência mínima de 1 (um) ano.

              Auxiliar de Enfermagem do Trabalho Pleno

              Graduação na área de Ciências Biológicas e da Saúde, conforme referencial nacional dos cursos de graduação do MEC ou graduação em Gestão Pública

              Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório.

              Auxiliar de Enfermagem do Trabalho Sênior

              Pós-graduação na área de formação dos cursos exigidos para classe anterior, reconhecida oficialmente como lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas

              Vinte e quatro meses de efetivo exercício após promoção para a classe Pleno.

              Auxiliar de Patologia Júnior

              Ensino Médio completo

              Curso na área e experiência mínima de 6 (seis) meses.

              Auxiliar de Patologia Pleno

              Graduação na área de Ciências Biológicas e da Saúde, conforme referencial nacional dos cursos de graduação do MEC ou graduação em Gestão Pública

              Vinte e quatro meses de efetivo exercício após aprovação em estágio probatório.

              Auxiliar de Patologia Sênior

              Pós-graduação na área de formação dos cursos exigidos para classe anterior, reconhecida oficialmente como lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas

              Vinte e quatro meses de efetivo exercício após promoção para a classe Pleno.

               

              Art. 8º. 

              Fica acrescida a Tabela "D" ao Anexo XV - Atribuições - da Lei nº 1.997/1996, nos termos do Anexo I, desta Lei.

                Art. 9º. 

                O enquadramento de acordo com esta Lei se dará nos meses das promoções funcionais, conforme disposto no art. 32, parágrafo único, da Lei nº 1.997/96, mediante requerimento devidamente instruído com apresentação de documentação autenticada, assegurada em qualquer caso a irredutibilidade de vencimentos, observando a disponibilidade de vagas e os seguintes critérios:

                  I – 

                  os servidores ocupantes dos cargos de Atendente de Consultório Dentário, Auxiliar de Consultório Dentário e Auxiliar de Patologia serão enquadrados nos respectivos cargos, na Classe Júnior, desde que atendidos os novos requisitos de escolaridade e requisitos mínimos previstos no Anexo XIII - Tabela "E" - Grupo Ocupacional Saúde.

                    II – 

                    os servidores ocupantes dos cargos de Atendente de Farmácia, Auxiliar de Câmara Escura/Radiologia, Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas, Auxiliar de Prótese Dentária, Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho serão enquadrados nos respectivos cargos, nas classes Júnior ou Pleno, desde que atendidos os novos requisitos de escolaridade e requisitos mínimos previstos no Anexo XIII - Tabela "E" - Grupo Ocupacional Saúde.

                      § 1º 

                      Para efeito de enquadramento serão considerados os avanços e progressões funcionais já implementadas.

                        § 2º 

                        O servidor que não possuir requisitos e escolaridade mínima exigida para enquadramento permanecerá no cargo de provimento isolado ou no de carreira em que se encontra, até o cumprimento dos novos requisitos exigidos e poderão ser enquadrados nos meses das promoções funcionais, conforme disposto no art. 32, parágrafo único, da Lei nº 1.997/96, observada em qualquer caso a irredutibilidade de vencimentos e a disponibilidade de vagas.

                          Art. 10. 

                          Os cargos do Grupo Ocupacional Saúde de provimento isolado Atendente de Consultório Dentário, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Patologia, Atendente de Farmácia, Auxiliar de Câmara Escura/Radiologia, Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas, Auxiliar de Prótese Dentária, Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho passam a integrar o Quadro Especial e serão extintos à medida que vagarem, conforme disposto no inciso II, do art. 15, da Lei nº 1.997/1996.

                            Art. 11. 

                            Fica o Poder Executivo autorizado a editar através de Decreto as tabelas constantes na Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996 e suas alterações, de forma consolidada.

                              Art. 12. 

                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                 

                                Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 10 de abril de 2012.

                                Paulo Mac Donald Ghisi
                                Prefeito Municipal

                                Lincoln Barros de Sousa
                                Secretário Municipal da Administração

                                Elenice Nurnberg
                                Secretária Municipal de Gestão de Pessoas e Políticas de Recursos Humanos

                                   

                                  ANEXO XV
                                  ATRIBUIÇÕES

                                  TABELA "D"
                                  GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE


                                  CARGO: ATENDENTE DE FARMÁCIA
                                  Sumário da Função: Executar atividades rotineiras administrativas da área de assistência farmacêutica, tais como: dispensação de medicamentos e produtos de saúde, atendimento ao público, operação de computadores, confecção de relatórios e desenvolvimento de atividades afins.
                                  Descrição da Função: Realizar a dispensação de medicamentos. Orientar ao público quanto à utilização e conservação dos medicamentos. Garantir a integridade dos medicamentos através da adoção de procedimentos técnicos e normas administrativas desde a recepção até sua entrega. Instituir instrumentos de controle que registrem com precisão a entrada e saída de medicamentos. Registrar e arquivar dados do receituário para controle de entrega, estudo de demanda, banco de dados para estudo de medicamentos e controle dos medicamentos conforme legislação em vigor e segundo orientações do farmacêutico. Realizar o exame físico do medicamento. Preparar relatórios acerca dos serviços executados, alimentando com informações o sistema a fim de acompanhar e controlar, bem como proporcionar informações para o cumprimento das normas inerentes à gestão do serviço. Executar outras tarefas relacionadas à área de assistência farmacêutica, tais como atendimento telefônico, conferência de estoque, monitoramento da validade de produtos, inventário, solicitação de medicamentos à central de abastecimento farmacêutico, manutenção da higiene do ambiente, organização e abastecimento da farmácia, lançamentos em sistema dos medicamentos dispensados, conferência de notas fiscais, arquivamento de cópias de documentos emitidos para emitir eventuais consultas e levantamento de informações. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Trabalhar segundo normas técnicas de biossegurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Desenvolver demais atividades da área sempre sob a supervisão do farmacêutico, respeitando a legislação específica e os princípios éticos.

                                  CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
                                  Sumário da Função: Exercer atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento. Desenvolver demais atividades da área, respeitando a legislação específica e os princípios éticos.
                                  Descrição da Função: Participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos usuários dos serviços, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Prefeitura Municipal, sob a supervisão do enfermeiro. Executar outras tarefas relacionadas à área de enfermagem, tais como: conferência de estoques, monitoramento da validade de produtos, manutenção da higiene e organização do ambiente, arquivamento de cópias de documentos recebidos e emitidos para emitir eventuais consultas e levantamento de informações. Executar as atividades auxiliares, de nível médio atribuídas à equipe de enfermagem. Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos. Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação. Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem. Ministrar medicamentos por via oral e parenteral. Realizar controle hídrico. Fazer curativos. Aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio. Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas. Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis. Realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico. Colher material para exames laboratoriais. Prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios. Circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar. Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança. Alimentar o paciente ou auxiliá-lo a alimentar-se. Zelar pela limpeza e ordem do material, de exames laboratoriais. Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependência de unidades de saúde. Integrar a equipe de saúde. Participar de atividades de educação em saúde. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas relacionadas ao setor, tais como: atendimento telefônico, inclusive em ambiente de regulação médica e rádio operação, marcação de exames, monitoramento da validade de produtos e levantamento de informações. Orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas. Auxiliar o enfermeiro e o técnico de enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde. Executar tarefas referentes à desinfecção e esterilização, e trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança. Participar de grupos educativos com os demais membros da equipe. Realizar visitas domiciliares a clientes quando necessário. Contribuir na elaboração de estatísticas e relatórios mensais específicos. Preencher prontuários de clientes e instrumentos de avaliação e controle. Prestar assistência de enfermagem individual e coletiva aos usuários do serviço. Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde. Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem. Realizar a movimentação e o transporte de clientes de maneira segura. Realizar registros da assistência de enfermagem prestada ao cliente e outras ocorrências a ele relacionadas. Preparar relatórios acerca dos serviços executados, alimentando com informações o sistema de informação vigente a fim de acompanhar e controlar, bem como proporcionar informações para o cumprimento das normas inerentes à gestão do serviço. Contribuir e participar das atividades de educação permanente e/ou continuada oferecidas, bem como reuniões, quando solicitado. Fazer encaminhamentos e pedidos de materiais para exames. Relatar as intercorrências e observações dos pacientes ao enfermeiro. Executar procedimentos de admissão, alta, cuidados pós-morte e transferência. Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico. No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária. Realizar procedimentos de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais.

                                  CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO
                                  Sumário da Função: Colaborar com o enfermeiro do trabalho no planejamento, programação, orientação e execução das atividades de enfermagem do trabalho. Executar as atividades de enfermagem do trabalho, sob a supervisão do enfermeiro, no desenvolvimento dos programas nos três níveis de prevenção, integrando a equipe de saúde do trabalhador.
                                  Descrição da Função: Executar as atividades de enfermagem do trabalho, sob a supervisão do enfermeiro, no desenvolvimento dos programas nos três níveis de prevenção, integrando a equipe de saúde do trabalhador. Auxiliar o enfermeiro na execução de programas de avaliação da saúde dos trabalhadores. Executar tarefas referentes à desinfecção e esterilização, e trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança. Preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos. Realizar coleta de material para exames de laboratório. Orientar e auxiliar servidores, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde. Fazer o controle de insumos de materiais necessários a execução das atividades de enfermagem e medicina e controlar a validade dos mesmos quando esses exigirem. Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de imunobiológicos. Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas relacionados a saúde dos servidores. Desenvolver atividades de enfermagem do trabalho, em nível de sua especialização: nos programas destinados a saúde e segurança dos servidores; na prevenção e controle das doenças profissionais e acidentes do trabalho; e no que diz respeito ao controle de doenças transmissíveis e não transmissíveis e vigilância epidemiológica dos servidores. Colaborar com o enfermeiro do trabalho programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais. Participar nas ações de educação para a saúde dos servidores. Integrar a equipe do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Participar com o enfermeiro do trabalho no planejamento, programação e orientação das atividades de enfermagem do trabalho. Colaborar com o enfermeiro do trabalho no desenvolvimento e execução de programas de avaliação da saúde dos servidores. Desenvolver demais atividades da área de formação e de especialização sempre sob a supervisão do enfermeiro do trabalho, respeitando a legislação específica e os princípios éticos.

                                  CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
                                  Sumário da Função: Desenvolver atividades gerais de laboratório de análises clínicas, preparando agulhas e vidrarias, limpando instrumentos e aparelhos, assegurando maior rendimento do trabalho e seu processamento de acordo com os padrões requeridos. Auxiliar na realização de várias tarefas de laboratório, sempre sob a supervisão do farmacêutico bioquímico ou do biomédico, respeitando a legislação específica e os princípios éticos.
                                  Descrição da Função: Realizar a assepsia de agulhas e vidraria, como provetas, pipetas, tubos, seringas e outros recipientes, lavando-os, esterilizando-os e secando-os, para garantir o seu uso dentro das normas vigentes. Proceder à limpeza de instrumentos e aparelhos, como microscópio, centrífugas autoclaves ou estufas, para conservá-los e possibilitar o seu uso imediato. Realizar os enchimentos, embalagem e rotulação de vidros, ampolas e similares, valendo-se de procedimentos aconselháveis, para acondicioná-los conforme determina a ordem de serviço. Auxiliar na realização de várias tarefas de laboratório, preparando meios de cultura, fazendo semeaduras preparando vacinas, para aumentar o rendimento dos trabalhos aí realizados. Proceder à marcação de exames, de acordo com a capacidade de atendimento, visando adequar a oferta à demanda de serviços, orientando os pacientes quanto à coleta de amostras. Controlar e guardar os instrumentos de uso diário, solicitando a reposição quando necessário, objetivando a manutenção de estoques. Proceder à entrega de resultados de exames e registrar em arquivo próprio dados dos usuários atendidos, de modo a permitir consultas ou informações posteriores. Contribuir e participar das atividades de educação permanente e/ou continuada oferecidas, bem como reuniões, quando solicitado. Trabalhar conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança. Executar outras atividades correlatas com o cargo, visando à melhoria da qualidade do serviço prestado, sempre sob a supervisão do farmacêutico bioquímico ou do biomédico, respeitando a legislação específica e os princípios éticos.

                                  CARGO: AUXILIAR DE PATOLOGIA
                                  Sumário da Função: Coletar, receber e distribuir material biológico de pacientes. Preparar amostras do material biológico. Operar equipamentos analíticos e de suporte. Administrar e organizar o local de trabalho. Trabalhar conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança. Efetuar registros, dialogar com a equipe de trabalho e orientar os pacientes quanto à coleta do material biológico.
                                  Descrição da Função: Executar atividades de apoio diagnóstico, recebendo, coletando, fazendo triagem e preparando material a ser examinado nas análises clínicas. Proceder à marcação de exames, de acordo com a capacidade de atendimento, visando adequar a oferta à demanda de serviços, orientando a clientela quanto à coleta de amostras. Receber e coletar amostras identificando materiais coletados, preparando lâminas e reagentes para efetivação de exames laboratoriais, de acordo com as técnicas e métodos específicos. Coletar e identificar material para análise e proceder à coloração das lâminas. Proceder à limpeza, lavagem e desinfecção das bancadas e esterilização dos instrumentos e materiais. Controlar e guardar os instrumentos de uso diário, solicitando a reposição quando necessário, objetivando a manutenção de estoques. Proceder à entrega de resultados de exames e registrar em arquivo próprio dados da clientela atendida, de modo a permitir consultas ou informações posteriores. Contribuir e participar das atividades de educação permanente e/ou continuada oferecidas, bem como reuniões, quando solicitado. Executar outras atividades correlatas com o cargo, visando à melhoria da qualidade do serviço prestado.

                                  CARGO: AUXILIAR DE PRÓTESE DENTÁRIA
                                  Sumário da Função: Realizar reprodução de modelos, vazamento de moldes, montagem de modelos, prensagem de peças protéticas em resina acrílica, fundição em metais, inclusões simples, confecção de moldeiras individuais, curagem, acabamento e polimentos de peças protéticas, sempre sob supervisão do técnico em prótese dentária (TPD) ou do cirurgião dentista. Desenvolver demais atividades da área sempre sob a supervisão do cirurgião dentista ou do TPD, respeitando a legislação específica e os princípios éticos.
                                  Descrição da Função: Realizar procedimentos em laboratório de prótese odontológica para os quais for considerado apto, segundo normas dos Conselhos Federal e Regionais de Odontologia. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do seu local de trabalho. Executar demais tarefas relacionadas à área, tais como: atendimento telefônico, conferência de estoque, monitoramento da validade de produtos, manutenção da higiene e organização do ambiente, arquivamento de cópias de documentos recebidos e emitidos para emitir eventuais consultas e levantamento de informações. Preparar relatórios acerca dos serviços executados, alimentando com informações o sistema de informação vigente a fim de acompanhar e controlar, bem como proporcionar informações para o cumprimento das normas inerentes à gestão do serviço. Realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos.

                                  CARGO: AUXILIAR DE RADIOLOGIA
                                  Sumário da Função: Auxiliar com trabalhos de apoio nos serviços de radiologia. Recepcionar o paciente, preenchendo a identificação do mesmo e encaminhá-lo para o exame; auxiliar no preparo do paciente e do aparelho de RX quando necessário; realizar atendimento ao público, operação de computadores, confecção de relatórios, participar de procedimentos de radiodiagnóstico e desenvolvimento de atividades afins para os quais for considerado apto.
                                  Descrição da Função: Auxiliar com trabalhos de apoio nos serviços de radiologia. Recepcionar o paciente, preenchendo a identificação do mesmo e encaminhá-lo para o exame. Auxiliar no preparo do paciente e do aparelho de RX, inclusive aparelho digital, quando necessário. Acolher os usuários e humanizar a atenção. Efetuar registro dos exames realizados, bem como a preparação e classificação das radiografias de acordo com as solicitações de exames. Organizar a sala de radiologia. Preparar o paciente e o procedimento. Acolher os usuários e humanizar a atenção. Proteger a integridade física do paciente. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do seu local de trabalho. Preparar relatórios acerca dos serviços executados, alimentando com informações o sistema de informação vigente a fim de acompanhar e controlar, bem como proporcionar informações para o cumprimento das normas inerentes à gestão do serviço. Participar de procedimentos de radiodiagnóstico para os quais for considerado apto, segundo normas dos Conselhos Federal e Regionais de Técnicos em Radiologia. Executar outras tarefas relacionadas à área, tais como: atendimento telefônico, marcação de exames, conferência de estoque, monitoramento da validade de produtos, manutenção da higiene e organização do ambiente, arquivamento de cópias de documentos recebidos e emitidos para emitir eventuais consultas e levantamento de informações. Trabalhar segundo normas técnicas de biossegurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Desenvolver demais atividades da área sempre sob a supervisão do profissional.

                                  CARGO: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
                                  Sumário da Função: Instrumentar e auxiliar o cirurgião-dentista em ambiente ambulatorial e hospitalar. Organizar a agenda clínica. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde. Preencher e enviar relatórios impressos e eletrônicos. Realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos. Proceder à limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados e do ambiente de trabalho.
                                  Descrição da Função: Realizar procedimentos odontológicos clínicos para os quais for considerado apto, segundo normas dos Conselhos Federal e Regionais de Odontologia. Realizar a atenção em saúde bucal (prevenção, promoção e proteção à saúde) individual e coletiva, a todas as famílias, indivíduos e grupos específicos, de acordo com planejamento local e sob supervisão do cirurgião-dentista e/ou TSB. Auxiliar o cirurgião-dentista na orientação e o encaminhamento de usuários, a outros níveis de assistência, responsabilizando-se pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento. Contribuir e participar das atividades de educação permanente e/ou continuada oferecidas, bem como reuniões, quando solicitado. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do seu local de trabalho. Auxiliar o cirurgião-dentista no preenchimento e envio de todos os relatórios impressos e eletrônicos. Realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos. Acolher os usuários e humanizar a atenção. Apoiar as atividades dos agentes comunitários de saúde nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal. Proceder à preparação, organização, limpeza, assepsia, desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados e do ambiente de trabalho. Organizar a agenda clínica. Desenvolver demais atividades da área sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do TSB, respeitando a legislação específica e os princípios éticos.

                                    Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.