Lei Ordinária nº 4.665, de 22 de outubro de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.997, de 13 de março de 1996
Art. 1º.
Ficam ampliadas vagas aos cargos de Arquiteto Júnior, Engenheiro Civil Júnior, Engenheiro Eletricista Júnior e Nutricionista Júnior, constantes no Anexo IV - Grupo Ocupacional Profissional - e Assistente Técnico Fazendário Júnior, do Anexo VII - Grupo Ocupacional Fisco-Contábil -, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, passando a vigorar conforme segue:
ANEXO IV
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
Cargo de Ingresso | Referência Inicial | Número de Vagas | Jornada Semanal de Trabalho |
Arquiteto "júnior" | 66 | 09 | 40 |
Engenheiro Civil "júnior" | 66 | 12 | 40 |
Engenheiro Eletricista "júnior" | 66 | 02 | 40 |
Nutricionista “júnior” | 66 | 19 | 40 |
ANEXO VII
GRUPO OCUPACIONAL FISCO-CONTÁBIL
CARGO | Referência Inicial | Número de Vagas | Jornada Semanal de Trabalho |
Assistente Técnico Fazendário "Júnior" | 61 | 17 | 40 |
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.