Lei Ordinária nº 5.091, de 07 de abril de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.997, de 13 de março de 1996
Art. 1º.
Ficam acrescidas 2 (duas) referências aos vencimentos básicos dos seguintes cargos do Grupo Ocupacional Magistério, constantes no Anexo V, Tabela "A", previstos na Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, passando a vigorar conforme segue:
Art. 2º.
O disposto nesta Lei aplica-se também aos servidores inativos paritários.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos à 1º de março de 2022.