Lei Ordinária nº 5.484, de 24 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5484

2024

24 de Outubro de 2024

Acresce áreas na Lei nº 5.357, de 27 de dezembro de 2023, Cria o Programa de Gestão do Patrimônio Imobiliário de Foz do Iguaçu – PGPI/FI – e autoriza a Desafetação de Imóveis Públicos Dominicais para fins de alienação. Mensagem nº 67/2024

a A
Acresce áreas na Lei nº 5.357, de 27 de dezembro de 2023, Cria o Programa de Gestão do Patrimônio Imobiliário de Foz do Iguaçu - PGPI/FI - e autoriza a Desafetação de Imóveis Públicos Dominicais para fins de alienação.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei
      Art. 1º. 
      Ficam acrescidas áreas de propriedade do Município de Foz do Iguaçu no Anexo I da Lei nº 5.357, de 27 de dezembro de 2023, na forma estabelecida no Anexo desta Lei.
        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 24 de outubro de 2024.

          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal

          Jean Mauro Miyagawa Mezomo de Souza
          Secretário Municipal da Administração

          Nilton Aparecido Bobato
          Secretário Municipal de Transparência e Governança

          Andrey Bachixta Dias
          Responsável pela Secretaria Municipal de Planejamento e Captação de Recursos

            LISTA DE IMÓVEIS DOMINICAIS - DESAFETAÇÃO PARA FINS DE ALIENAÇÃO E/OU CONVERSÃO

            ID.LOGRADOURO - CEP - COORDENADASBAIRRO/ LOTEAMENTOÁREA (M2) DO LOTE/EDIFICAÇÃOMATRÍCULADESCRIÇÃOAVALIAÇÃO *VALOR DA INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO - BASE DE CÁLCULO DO ITBIINSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA
            [ ... ][ ... ][ ... ][ ... ][ ... ][ ... ][ ... ][ ... ]
            106Rua Derly Saldanha Gomes, s/noImóvel Foz do Iguaçu - Parte II18.847,2089.554 do Livro 02 do 1º OfícioIMOVEL URBANOR$ 1.168.519,1006.5.28.10.1121.001
            107Rua Vinicius de Moraes, nº 875Imóvel Foz do Iguaçu - Parte I1.605,7784.322 do Livro 02 do 1º OfícioIMOVEL URBANOR$ 1.778.418,0010.1.06.46.0623.001

             

              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.