Lei Ordinária nº 5.484, de 24 de outubro de 2024
Art. 1º.
Ficam acrescidas áreas de propriedade do Município de Foz do Iguaçu no Anexo I da Lei nº 5.357, de 27 de dezembro de 2023, na forma estabelecida no Anexo desta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 24 de outubro de 2024.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Jean Mauro Miyagawa Mezomo de Souza
Secretário Municipal da Administração
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal de Transparência e Governança
Andrey Bachixta Dias
Responsável pela Secretaria Municipal de Planejamento e Captação de Recursos
LISTA DE IMÓVEIS DOMINICAIS - DESAFETAÇÃO PARA FINS DE ALIENAÇÃO E/OU CONVERSÃO
| ID. | LOGRADOURO - CEP - COORDENADAS | BAIRRO/ LOTEAMENTO | ÁREA (M2) DO LOTE/EDIFICAÇÃO | MATRÍCULA | DESCRIÇÃO | AVALIAÇÃO *VALOR DA INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO - BASE DE CÁLCULO DO ITBI | INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA |
| [ ... ] | [ ... ] | [ ... ] | [ ... ] | [ ... ] | [ ... ] | [ ... ] | [ ... ] |
| 106 | Rua Derly Saldanha Gomes, s/no | Imóvel Foz do Iguaçu - Parte II | 18.847,20 | 89.554 do Livro 02 do 1º Ofício | IMOVEL URBANO | R$ 1.168.519,10 | 06.5.28.10.1121.001 |
| 107 | Rua Vinicius de Moraes, nº 875 | Imóvel Foz do Iguaçu - Parte I | 1.605,77 | 84.322 do Livro 02 do 1º Ofício | IMOVEL URBANO | R$ 1.778.418,00 | 10.1.06.46.0623.001 |