Lei Ordinária nº 5.402, de 26 de abril de 2024
Art. 1º.
Esta Lei estabelece diretrizes para a publicação das nomeações de cargos comissionados no Diário Oficial do Município.
Parágrafo único
Os termos desta Lei estendem-se à publicação das nomeações para funções gratificadas.
Art. 2º.
Para a publicação de nomeação para preenchimento de vagas em cargos comissionados ou funções gratificadas no Diário Oficial, é obrigatória a presença das seguintes informações:
I –
nome completo do nomeado ao cargo;
II –
cargo a ser ocupado através da nomeação;
III –
atribuições do cargo a que será designado o nomeado;
IV –
no caso de nomeação de servidor de carreira, a lotação imediatamente anterior;
V –
currículo contendo a experiência profissional e a formação escolar e/ou acadêmica do nomeado, atestando sua capacidade para exercer as funções a serem desempenhadas no novo cargo.
Art. 3º.
Nos casos em que o nomeado for servidor de carreira e for designado para exercer função gratificada, deverá constar, também, o cargo que originou o vínculo deste com o poder público.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.