Lei Ordinária nº 5.501, de 19 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5501

2024

19 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 5.275, de 3 de agosto de 2023, que “Autoriza a exploração do serviço público de loterias no Município de Foz do Iguaçu, denominado Loteria de Foz do Iguaçu –LOTOESTE.”

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Altera a Lei nº 5.275, de 3 de agosto de 2023, que "Autoriza a exploração do serviço público de loterias no Município de Foz do Iguaçu, denominado Loteria de Foz do Iguaçu - LOTOESTE."
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O caput do art. 1º da Lei nº 5.275/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica autorizada a exploração no Município de Foz do Iguaçu do serviço público de loterias, denominado Loteria de Foz do Iguaçu - LOTOESTE, sob quaisquer das modalidades lotéricas previstas na legislação federal vigente.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 2024.

           


          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal

          Jean Mauro Miyagawa Mezomo de Souza
          Secretário Municipal da Administração

          Nilton Aparecido Bobato
          Secretário Municipal da Transparência e Governança

          Salete Aparecida de Oliveira Horst
          Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.