Lei Complementar nº 72, de 29 de abril de 2002
Altera o(a)
Lei Complementar nº 7, de 18 de novembro de 1991
Art. 1º.
Fica incluído o artigo 15-A na Lei Complementar nº 07, de 18 de novembro de 1991, que Dispõe sobre a utilização dos logradouros públicos no Município de Foz do Iguaçu, o bem-estar, a ordem, os costumes e a segurança pública, estabelece normas de proteção e conservação do meio ambiente, observadas as normas federais e estaduais relativas às matérias - Código de Posturas -, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15-A.
Torna obrigatória a limpeza periódica, semestral, dos reservatórios (caixas) de água, devidamente vedados, destinados ao uso e consumo humano, que abastecem condomínios residenciais, hotéis, motéis, asilos, creches, escolas, indústrias, estabelecimentos de saúde e edifícios públicos.
Parágrafo único
A Vigilância Sanitária do Município poderá, a seu critério, exigir a realização de demais medidas que garantam a manutenção da qualidade da água e higiene dos reservatórios.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário.