Lei Complementar nº 366, de 11 de janeiro de 2022
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.780, de 01 de janeiro de 1980
Altera o(a)
Lei Complementar nº 7, de 18 de novembro de 1991
Acresce dispositivo à Lei Complementar nº 7, de 18 de novembro de 1991, que "Dispõe sobre a utilização dos logradouros públicos no Município de Foz do Iguaçu, o bem-estar, a ordem, os costumes e a segurança pública, estabelece normas de proteção e conservação do meio ambiente, observadas as normas federais e estaduais relativas às matérias, e revoga a Lei nº 1.780/80".
Art. 1º.
Fica acrescido o art. 116-A à Lei Complementar nº 7, de 18 de novembro de 1991, com a seguinte redação:
Art. 116-A.
Fica proibido o plantio em passeios públicos de árvores ou arbustos que ofereçam risco à integridade física dos cidadãos ou de animais, por suas substâncias tóxicas, por suas folhas e espinhos pontiagudos.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.