Lei Complementar nº 366, de 11 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

366

2022

11 de Janeiro de 2022

Acresce dispositivo à Lei Complementar nº 7, de 18 de novembro de 1991, que “Dispõe sobre a utilização dos logradouros públicos no Município de Foz do Iguaçu, o bem-estar, a ordem, os costumes e a segurança pública, estabelece normas de proteção e conservação do meio ambiente, observadas as normas federais e estaduais relativas às matérias, e revoga a Lei nº 1780/80”.

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Acresce dispositivo à Lei Complementar nº 7, de 18 de novembro de 1991, que "Dispõe sobre a utilização dos logradouros públicos no Município de Foz do Iguaçu, o bem-estar, a ordem, os costumes e a segurança pública, estabelece normas de proteção e conservação do meio ambiente, observadas as normas federais e estaduais relativas às matérias, e revoga a Lei nº 1.780/80".
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do § 1º do artigo 49 da Lei Orgânica do Município sancionou, e eu, Presidente, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o art. 116-A à Lei Complementar nº 7, de 18 de novembro de 1991, com a seguinte redação:
        Art. 116-A.   Fica proibido o plantio em passeios públicos de árvores ou arbustos que ofereçam risco à integridade física dos cidadãos ou de animais, por suas substâncias tóxicas, por suas folhas e espinhos pontiagudos.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

           

          Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 11 de janeiro de 2022.



          Ney Patrício
          Presidente

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.