Lei Complementar nº 404, de 14 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

404

2023

14 de Setembro de 2023

Altera a Lei Complementar nº 7, de 18 de novembro de 1991, que “Dispõe sobre a utilização dos logradouros públicos no Município de Foz do Iguaçu, o bem-estar, a ordem, os costumes e a segurança pública, estabelece normas de proteção e conservação do meio ambiente, observadas as normas federais e estaduais relativas às matérias, e revoga a Lei nº 1780/80”.

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Altera a Lei Complementar nº 7, de 18 de novembro de 1991, que "Dispõe sobre a utilização dos logradouros públicos no Município de Foz do Iguaçu, o bem-estar, a ordem, os costumes e a segurança pública, estabelece normas de proteção e conservação do meio ambiente, observadas as normas federais e estaduais relativas às matérias, e revoga a Lei nº 1780/80".
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do § 1º do artigo 49 da Lei Orgânica do Município sancionou, e eu, Primeiro Vice-Presidente, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o art. 87-A e seus parágrafos à Lei Complementar nº 7, de 18 de novembro de 1991, com a seguinte redação:
        Art. 87-A.   Fica proibida a venda de animais de estimação nas vias de circulação, em ambiente público ou privado, residências ou qualquer outro lugar fora de estabelecimento comercial e pela internet.
        § 1º   Consideram-se animais de estimação todos os cães, gatos, pássaros e outros animais que convivem com as pessoas e são criados para companhia, lazer ou segurança.
        § 2º   O não cumprimento do disposto no caput do art. 87-A sujeitará o infrator a uma multa de 10 (dez) a 50 (cinquenta) Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu - UFFI por animal, além das demais sanções previstas na legislação em vigor.
        § 3º   O não cumprimento do disposto no caput do art. 87-A sujeitará o infrator a uma multa de 10 (dez) a 50 (cinquenta) Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu - UFFI por animal, além das demais sanções previstas na legislação em vigor.
        § 4º   Os valores arrecadados com as multas aplicadas em virtude do descumprimento do art. 87-A serão destinados para programas e ações de proteção aos animais no município de Foz do Iguaçu.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.


          Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 14 de setembro de 2023.


          Vereador Rogério Quadros
          Primeiro Vice-Presidente

           


          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.