Lei Complementar nº 244, de 10 de novembro de 2015
Dada por Lei Complementar nº 244, de 10 de novembro de 2015
falta de higiene, conforto e conservação do veículo:
Infração: leve
Penalidade: multa
Medida Administrativa: remoção do veículo
Condutor ou Acompanhante, quando em serviço, em condições inadequadas de asseio:
Infração: leve
Penalidade: multa
não tratar com polidez e urbanidade os escolares, colegas de trabalho e o público em geral:
Infração: leve
Penalidade: multa
não deixar o escolar no local predeterminado:
Infração: leve
Penalidade: multa
abastecer o veículo quando transportando escolares:
Infração: leve
Penalidade: multa
trajar-se impropriamente, ofendendo à moral e aos bons costumes:
Infração: leve
Penalidade: multa
aliciar escolares:
Infração: gravíssima
Penalidade: multa
não providenciar outro veículo para o Serviço de Transporte Escolar Privado, em caso de interrupção de viagem:
Infração: média
Penalidade: multa
não recolher o veículo para reparo, quando solicitado pelo agente de fiscalização do FOZTRANS:
Infração: grave
Penalidade: multa
Medida Administrativa: remoção do veículo
não descaracterizar o veículo, quando da substituição ou da baixa do mesmo:
Infração: Gravíssima
Penalidade: multa
Medida Administrativa: remoção do veículo
não adotar as providências solicitadas pela fiscalização para corrigir as irregularidades detectadas:
Infração: média
Penalidade: multa
Medida Administrativa: remoção do veículo
manter em serviço o veículo cujo impedimento de operar tenha sido determinado pelo FOZTRANS:
Infração: Gravíssima
Penalidade: multa
Medida Administrativa: remoção do veículo
não possuir no veículo sistema de travamento das janelas, exceto a do Condutor e do Acompanhante, possibilitando abertura máxima de 15 cm (quinze centímetros):
Infração: média
Penalidade: multa
Medida Administrativa: remoção do veículo
utilizar-se do veículo para outros fins, não autorizados pelo FOZTRANS:
Infração: grave
Penalidade: multa
utilizar o veículo com ausência, vencimento e/ou rasura do selo ou do certificado de vistoria:
Infração: grave
Penalidade: multa
Medida Administrativa: remoção do veículo
não portar a documentação referente à autorização, propriedade e licenciamento do veículo, habilitação do Condutor e registro do Condutor Colaborador, quando em serviço:
Infração: grave
Penalidade: multa
Medida Administrativa: remoção do veículo
não renovar o Termo de Autorização nos prazos e critérios estabelecidos pelo FOZTRANS e exigências regulamentares:
Infração: gravíssima
Penalidade: multa
Medida Administrativa: remoção do veículo
apresentar documentação adulterada ou irregular, ou informações falsas com fins de burlar a ação da fiscalização:
Infração: gravíssima
Penalidade: multa
Medida Administrativa: remoção do veículo
dificultar a ação fiscalizadora dos agentes da fiscalização:
Infração: grave
Penalidade: multa
interromper a operação do serviço sem prévia comunicação e anuência do FOZTRANS:
Infração: grave
Penalidade: multa
utilizar em serviço Condutor não cadastrado no FOZTRANS:
Infração: gravíssima
Penalidade: multa
Medida Administrativa: remoção do veículo
comercializar, alugar ou arrendar a Autorização e/ou o respectivo veículo para outro autorizado ou a terceiro:
Infração: gravíssima
Penalidade: multa
Medida Administrativa: remoção do veículo.
permitir, na operação do serviço, Condutor Colaborador ou Empregado com credenciamento vencido perante o FOZTRANS:
Infração: grave
Penalidade: multa
Medida Administrativa: remoção do veículo
não portar contrato de prestação de serviço entre as partes:
Infração: grave
Penalidade: multa
conduzir o veículo sem o Acompanhante, quando obrigatório:
Infração: média
Penalidade: multa
transportar passageiros diferentes daqueles apresentados no contrato:
Infração: grave
Penalidade: multa
recusar-se a entregar documentação solicitada pela fiscalização:
Infração: gravíssima
Penalidade: multa
Medida Administrativa: remoção do veículo
utilizar veículo no Transporte Escolar não licenciado para este fim:
Infração: gravíssima
Penalidade: multa
Medida Administrativa: remoção do veículo.
trabalhar no transporte escolar sem ser autorizado pelo FOZTRANS, para este fim:
Infração: gravíssima
Penalidade: multa
Medida Administrativa: remoção do veículo
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 10 de novembro de 2015.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Elizeu Liberato
Responsável pela Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Pessoas
Carlos Juliano Budel
Diretor Superintendente do Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.