Lei Ordinária nº 5.533, de 19 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5533

2025

19 de Março de 2025

Acresce vagas na Lei nº 4.362, de 17 de agosto de 2015, que Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Foz do Iguaçu. Mensagem nº 011/2025

a A
Acresce vagas na Lei nº 4.362, de 17 de agosto de 2015, que Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Foz do Iguaçu.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam acrescidas 100 (cem) vagas ao cargo de Professor de Educação Infantil - Nível I, constante na Tabela "B" do Anexo III da Lei nº 4.362 de 17 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Anexo III

        QUADRO DE REFERÊNCIA INICIAL E VAGAS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

        TABELA "A"
        JORNADA SEMANAL DE 20 HORAS

        CARGO DE INGRESSOReferência InicialNúmero de Vagas
        Professor - Nível I372100
        Professor - Nível II46 
        Professor - Nível III49 
        Professor - Nível IV (Mestrado)53 
        Professor de Educação Física - Nível II46185
        Professor de Educação Física - Nível III49 
        Professor de Educação Física - Nível IV (Mestrado)53


        TABELA "B"
        JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS

        CARGO DE INGRESSOReferência InicialNúmero de Vagas
        Professor de Educação Infantil - Nível I611100
        Professor de Educação Infantil - Nível II66 
        Professor de Educação Infantil - Nível III71 
        Professor de Educação Infantil - Nível IV75
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 19 de março de 2025.

          Joaquim Silva e Luna
          Prefeito Municipal

          Larissa Ferreira
          Secretária Municipal da Administração e Recursos Humanos

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.