Lei Ordinária nº 5.533, de 19 de março de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.362, de 17 de agosto de 2015
Art. 1º.
Ficam acrescidas 100 (cem) vagas ao cargo de Professor de Educação Infantil - Nível I, constante na Tabela "B" do Anexo III da Lei nº 4.362 de 17 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo III
QUADRO DE REFERÊNCIA INICIAL E VAGAS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
TABELA "A"
JORNADA SEMANAL DE 20 HORAS
| CARGO DE INGRESSO | Referência Inicial | Número de Vagas |
| Professor - Nível I | 37 | 2100 |
| Professor - Nível II | 46 | |
| Professor - Nível III | 49 | |
| Professor - Nível IV (Mestrado) | 53 | |
| Professor de Educação Física - Nível II | 46 | 185 |
| Professor de Educação Física - Nível III | 49 | |
| Professor de Educação Física - Nível IV (Mestrado) | 53 |
TABELA "B"
JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS
| CARGO DE INGRESSO | Referência Inicial | Número de Vagas |
| Professor de Educação Infantil - Nível I | 61 | 1100 |
| Professor de Educação Infantil - Nível II | 66 | |
| Professor de Educação Infantil - Nível III | 71 | |
| Professor de Educação Infantil - Nível IV | 75 |
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.