Resolução nº 198, de 08 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

198

2025

8 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a Organização Administrativa da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.

a A
Vigência entre 8 de Janeiro de 2025 e 3 de Novembro de 2025.
Dada por Resolução nº 198, de 08 de janeiro de 2025
Dispõe sobre a Organização Administrativa da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.
    O Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, na qualidade de seu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
      CAPÍTULO I
      DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
        Art. 1º. 
        A organização administrativa básica da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu é integrada pelos seguintes órgãos:
          I – 
          Direção Superior:
            a) 
            Mesa Diretora.
              II – 
              Assessoramento:
                a) 
                Chefia de Gabinete;
                  b) 
                  Assessoria Parlamentar;
                    c) 
                    Diretoria Jurídica;
                      d) 
                      Diretoria de Comunicação;
                        e) 
                        Diretoria de Cerimonial.
                          III – 
                           
                            a) 
                            Diretoria Geral.
                              IV – 
                              Gestão Administrativa e Legislativa:
                                a) 
                                Diretoria de Administração;
                                  b) 
                                  Diretoria de Finanças e Gestão Fiscal;
                                    c) 
                                    Diretoria de Assuntos Legislativos;
                                      d) 
                                      Diretoria de Tecnologia;
                                        e) 
                                        Diretoria de Segurança.
                                          V – 
                                          Controle Interno:
                                            a) 
                                            Departamento de Controle Interno.
                                              § 1º 
                                              Os titulares nomeados nos cargos das alíneas a e b do inciso II são subordinados ao Vereador do gabinete onde estiverem lotados.
                                                § 2º 
                                                Os titulares nomeados nas diretorias das alíneas c, d e e, do inciso II e do órgão do inciso IV são subordinados à Diretoria Geral, que por sua vez é subordinada a Mesa Diretora.
                                                  § 3º 
                                                  O órgão do inciso V é independente, não sendo vinculado ou subordinado a nenhum outro órgão da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.
                                                    CAPÍTULO II
                                                    DA FINALIDADE DOS ÓRGÃOS
                                                      Seção I
                                                      Direção Superior
                                                        Art. 2º. 
                                                        À Mesa Diretora compete as funções diretiva, executiva e disciplinadora de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
                                                          Seção II
                                                          Assessoramento
                                                            Art. 3º. 
                                                            A Chefia de Gabinete tem por finalidade prestar assessoria ao Vereador do gabinete onde estiver lotado na coordenação das atividades político-administrativas sob sua direção.
                                                              Art. 4º. 
                                                              A Assessoria Parlamentar tem por finalidade dar sustentação político-administrativa aos gabinetes dos Vereadores.
                                                                Parágrafo único  
                                                                Os serviços dos gabinetes estão sob a direção, a coordenação e o controle do Vereador titular.
                                                                  Art. 5º. 
                                                                  A Diretoria Jurídica tem por finalidade prestar o assessoramento à Presidência e à Mesa Diretora em questões e assuntos de natureza jurídica.
                                                                    Art. 6º. 
                                                                    A Diretoria de Comunicação tem por finalidades a coordenação das atividades de divulgação, informação e esclarecimento ao público quanto aos trabalhos parlamentares, e o assessoramento aos membros da Câmara Municipal em suas relações com os meios de comunicação.
                                                                      Art. 7º. 
                                                                      A Diretoria de Cerimonial tem por finalidade a coordenação, organização e execução das solenidades e eventos realizados pela Câmara Municipal, o controle das atividades realizadas no Plenário, e o assessoramento aos membros da Câmara Municipal, em especial à Presidência, quanto ao calendário destas solenidades.
                                                                        Seção III
                                                                        Direção Executiva
                                                                          Art. 8º. 
                                                                          A Direção Geral tem por finalidades o planejamento, a organização e a coordenação dos serviços de apoio parlamentar, administrativo, orçamentário e financeiro, bem como das atividades de comunicação, cerimonial, tecnológica e de segurança no âmbito da Câmara Municipal, de acordo com as normas vigentes, as determinações da Presidência e as deliberações da Mesa Diretora.
                                                                            Seção IV
                                                                            Gestão Administrativa e Legislativa
                                                                              Art. 9º. 
                                                                              A Diretoria de Administração tem por finalidades a organização e controle da execução de atividades relativas à administração de pessoal, material, patrimônio, comunicações administrativas e serviços gerais da Câmara Municipal.
                                                                                Art. 10. 
                                                                                A Diretoria de Finanças e Gestão Fiscal tem por finalidades o planejamento, a coordenação e a execução dos trabalhos de elaboração orçamentária, o acompanhamento e controle de sua execução, a supervisão, análise e certificação da exatidão, integridade e autenticidade dos atos administrativos, pertinentes à sua área, e seus registros; o controle e a escrituração contábil, o recebimento, o pagamento, a guarda e a movimentação dos dinheiros e valores no âmbito da Câmara Municipal, em conformidade com as normas legais em vigor.
                                                                                  Art. 11. 
                                                                                  A Diretoria de Assuntos Legislativos tem por finalidades a execução das atividades de apoio ao processo legislativo, às Comissões e demais órgãos e membros da Câmara Municipal, bem como o assessoramento em assuntos relativos ao acompanhamento e controle da gestão fiscal do Município.
                                                                                    Art. 12. 
                                                                                    A Diretoria de Tecnologia tem por finalidade o desenvolvimento, gerenciamento, implementação, supervisão da operacionalização e assessoramento das demais áreas em projetos da área tecnológica, buscando melhorias relacionadas a eficiência e modernização das atividades da Câmara Municipal.
                                                                                      Art. 13. 
                                                                                      A Diretoria de Segurança tem por finalidade o planejamento, a organização, coordenação e execução das atividades de segurança patrimonial, dos Vereadores, dos Servidores, e de quaisquer pessoas que eventualmente estiverem nas dependências da Câmara Municipal e de suas formalidades.
                                                                                        Seção V
                                                                                        Controle Interno
                                                                                          Art. 14. 
                                                                                          O Departamento de Controle Interno, instituído nos termos do que dispõem os artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, os artigos 29, 31 e 86 da Constituição Estadual e o art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, terão sua finalidade e demais atos necessários ao seu funcionamento regulamentados por Resolução específica da Mesa Diretora.
                                                                                            CAPÍTULO III
                                                                                            DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
                                                                                              Art. 15. 
                                                                                              A estrutura administrativa da Câmara Municipal, alterada pela presente Resolução, entrará em funcionamento imediatamente, com a continuidade da atual estrutura administrativa naqueles órgãos onde não houve alterações.
                                                                                                § 1º 
                                                                                                A implantação dos órgãos acrescidos por esta Resolução far-se-á através do provimento das respectivas direções e chefias e da dotação dos recursos humanos, materiais e financeiros indispensáveis ao seu funcionamento.
                                                                                                  § 2º 
                                                                                                  Extinto o órgão da atual estrutura administrativa, automaticamente extinguir-se-á o cargo em comissão correspondente, bem como os demais encargos sob essas formas de provimento.
                                                                                                    Art. 16. 
                                                                                                    Os órgãos e unidades da Câmara Municipal devem funcionar perfeitamente articulados entre si, em regime de mútua colaboração.
                                                                                                      Art. 17. 
                                                                                                      Os cargos de provimento em comissão, com seus respectivos símbolos e quantitativos, são os descritos no Anexo I desta Resolução.
                                                                                                        Art. 18. 
                                                                                                        Lei específica disporá sobre os requisitos de investidura, as atribuições e os vencimentos dos cargos em comissão.
                                                                                                          CAPÍTULO IV
                                                                                                          DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                            Art. 19. 
                                                                                                            O horário de trabalho dos servidores da Câmara será fixado pelo Presidente, atendendo às necessidades da população, à natureza das funções e às características dos serviços e atividades.
                                                                                                              Art. 20. 
                                                                                                              Esta Resolução poderá ser revista ou alterada a qualquer tempo, desde que ouvido previamente os órgãos representativos da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.
                                                                                                                Art. 21. 
                                                                                                                Fica revogada a Resolução nº 15, de 17 de junho de 2003.
                                                                                                                  Art. 22. 
                                                                                                                  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                    Sala das Sessões da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 08 de janeiro de 2025. Vereador Paulo DeBrito Presidente
                                                                                                                      Anexo I

                                                                                                                      CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLOS

                                                                                                                      SÍMBOLODENOMINAÇÃONº DE CARGOS
                                                                                                                      DAS-2Chefe de Gabinete03
                                                                                                                      DAS-3Diretor de Comunicação01
                                                                                                                      DAS-3Diretor de Cerimonial01
                                                                                                                      DAS-3Diretor Administração01
                                                                                                                      DAS-3Diretor de Finanças e Gestão Fiscal01
                                                                                                                      DAS-3Diretor de Assuntos Legislativos01
                                                                                                                      DAS-3Diretor de Tecnologia01
                                                                                                                      DAS-3Diretor de Segurança01
                                                                                                                      DAS-4Diretor do Departamento de Controle Interno01
                                                                                                                      DAS-4Diretor Jurídico01
                                                                                                                      DAS-4Diretor Geral01
                                                                                                                      TOTAL 13
                                                                                                                      *DAS - Direção e Assessoramento Superior

                                                                                                                       

                                                                                                                       

                                                                                                                      Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.