Resolução nº 198, de 08 de janeiro de 2025
Vigência entre 8 de Janeiro de 2025 e 3 de Novembro de 2025.
Dada por Resolução nº 198, de 08 de janeiro de 2025
Dada por Resolução nº 198, de 08 de janeiro de 2025
Art. 1º.
A organização administrativa básica da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu é integrada pelos seguintes órgãos:
II –
Assessoramento:
a)
Chefia de Gabinete;
b)
Assessoria Parlamentar;
c)
Diretoria Jurídica;
d)
Diretoria de Comunicação;
e)
Diretoria de Cerimonial.
§ 1º
Os titulares nomeados nos cargos das alíneas a e b do inciso II são subordinados ao Vereador do gabinete onde estiverem lotados.
§ 2º
Os titulares nomeados nas diretorias das alíneas c, d e e, do inciso II e do órgão do inciso IV são subordinados à Diretoria Geral, que por sua vez é subordinada a Mesa Diretora.
§ 3º
O órgão do inciso V é independente, não sendo vinculado ou subordinado a nenhum outro órgão da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.
Art. 2º.
À Mesa Diretora compete as funções diretiva, executiva e disciplinadora de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
Art. 3º.
A Chefia de Gabinete tem por finalidade prestar assessoria ao Vereador do gabinete onde estiver lotado na coordenação das atividades político-administrativas sob sua direção.
Art. 4º.
A Assessoria Parlamentar tem por finalidade dar sustentação político-administrativa aos gabinetes dos Vereadores.
Parágrafo único
Os serviços dos gabinetes estão sob a direção, a coordenação e o controle do Vereador titular.
Art. 5º.
A Diretoria Jurídica tem por finalidade prestar o assessoramento à Presidência e à Mesa Diretora em questões e assuntos de natureza jurídica.
Art. 6º.
A Diretoria de Comunicação tem por finalidades a coordenação das atividades de divulgação, informação e esclarecimento ao público quanto aos trabalhos parlamentares, e o assessoramento aos membros da Câmara Municipal em suas relações com os meios de comunicação.
Art. 7º.
A Diretoria de Cerimonial tem por finalidade a coordenação, organização e execução das solenidades e eventos realizados pela Câmara Municipal, o controle das atividades realizadas no Plenário, e o assessoramento aos membros da Câmara Municipal, em especial à Presidência, quanto ao calendário destas solenidades.
Art. 8º.
A Direção Geral tem por finalidades o planejamento, a organização e a coordenação dos serviços de apoio parlamentar, administrativo, orçamentário e financeiro, bem como das atividades de comunicação, cerimonial, tecnológica e de segurança no âmbito da Câmara Municipal, de acordo com as normas vigentes, as determinações da Presidência e as deliberações da Mesa Diretora.
Art. 9º.
A Diretoria de Administração tem por finalidades a organização e controle da execução de atividades relativas à administração de pessoal, material, patrimônio, comunicações administrativas e serviços gerais da Câmara Municipal.
Art. 10.
A Diretoria de Finanças e Gestão Fiscal tem por finalidades o planejamento, a coordenação e a execução dos trabalhos de elaboração orçamentária, o acompanhamento e controle de sua execução, a supervisão, análise e certificação da exatidão, integridade e autenticidade dos atos administrativos, pertinentes à sua área, e seus registros; o controle e a escrituração contábil, o recebimento, o pagamento, a guarda e a movimentação dos dinheiros e valores no âmbito da Câmara Municipal, em conformidade com as normas legais em vigor.
Art. 11.
A Diretoria de Assuntos Legislativos tem por finalidades a execução das atividades de apoio ao processo legislativo, às Comissões e demais órgãos e membros da Câmara Municipal, bem como o assessoramento em assuntos relativos ao acompanhamento e controle da gestão fiscal do Município.
Art. 12.
A Diretoria de Tecnologia tem por finalidade o desenvolvimento, gerenciamento, implementação, supervisão da operacionalização e assessoramento das demais áreas em projetos da área tecnológica, buscando melhorias relacionadas a eficiência e modernização das atividades da Câmara Municipal.
Art. 13.
A Diretoria de Segurança tem por finalidade o planejamento, a organização, coordenação e execução das atividades de segurança patrimonial, dos Vereadores, dos Servidores, e de quaisquer pessoas que eventualmente estiverem nas dependências da Câmara Municipal e de suas formalidades.
Art. 14.
O Departamento de Controle Interno, instituído nos termos do que dispõem os artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, os artigos 29, 31 e 86 da Constituição Estadual e o art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, terão sua finalidade e demais atos necessários ao seu funcionamento regulamentados por Resolução específica da Mesa Diretora.
Art. 15.
A estrutura administrativa da Câmara Municipal, alterada pela presente Resolução, entrará em funcionamento imediatamente, com a continuidade da atual estrutura administrativa naqueles órgãos onde não houve alterações.
§ 1º
A implantação dos órgãos acrescidos por esta Resolução far-se-á através do provimento das respectivas direções e chefias e da dotação dos recursos humanos, materiais e financeiros indispensáveis ao seu funcionamento.
§ 2º
Extinto o órgão da atual estrutura administrativa, automaticamente extinguir-se-á o cargo em comissão correspondente, bem como os demais encargos sob essas formas de provimento.
Art. 16.
Os órgãos e unidades da Câmara Municipal devem funcionar perfeitamente articulados entre si, em regime de mútua colaboração.
Art. 17.
Os cargos de provimento em comissão, com seus respectivos símbolos e quantitativos, são os descritos no Anexo I desta Resolução.
Art. 18.
Lei específica disporá sobre os requisitos de investidura, as atribuições e os vencimentos dos cargos em comissão.
Art. 19.
O horário de trabalho dos servidores da Câmara será fixado pelo Presidente, atendendo às necessidades da população, à natureza das funções e às características dos serviços e atividades.
Art. 20.
Esta Resolução poderá ser revista ou alterada a qualquer tempo, desde que ouvido previamente os órgãos representativos da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.
Art. 21.
Fica revogada a Resolução nº 15, de 17 de junho de 2003.
Art. 22.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLOS
| SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO | Nº DE CARGOS |
| DAS-2 | Chefe de Gabinete | 03 |
| DAS-3 | Diretor de Comunicação | 01 |
| DAS-3 | Diretor de Cerimonial | 01 |
| DAS-3 | Diretor Administração | 01 |
| DAS-3 | Diretor de Finanças e Gestão Fiscal | 01 |
| DAS-3 | Diretor de Assuntos Legislativos | 01 |
| DAS-3 | Diretor de Tecnologia | 01 |
| DAS-3 | Diretor de Segurança | 01 |
| DAS-4 | Diretor do Departamento de Controle Interno | 01 |
| DAS-4 | Diretor Jurídico | 01 |
| DAS-4 | Diretor Geral | 01 |
| TOTAL | 13 | |
| *DAS - Direção e Assessoramento Superior | ||
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.