Lei Ordinária nº 5.344, de 21 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica instituída e incluída no Calendário de Eventos Oficiais do Município a "Data de Instalação da Comarca de Foz do Iguaçu", a ser comemorada anualmente no dia 15 de junho.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 21 de dezembro de 2023.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Transparência e Governança
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.