Lei Ordinária nº 4.505, de 18 de abril de 2017
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.442, de 24 de setembro de 2001
Art. 1º.
Ficam revogados os incisos XIV, XXI e XXIII, do art. 4º, Lei nº 2.442, de 24 de setembro de 2001, que "Dispõe Sobre a Organização, Composição e Atribuições do Conselho Municipal de Turismo".
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 18 de abril de 2017.
Inês Weizemann dos Santos
Prefeita Municipal Interina
Edinéia Cassiana Riquelme
Secretária Municipal da Administração e Gestão de Pessoas
Lourenço Kurten
Secretário Municipal de Turismo
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.