Lei Ordinária nº 5.328, de 07 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5328

2023

7 de Dezembro de 2023

Institui e inclui no Calendário de Eventos Oficiais do Município a Marcha da Diversidade e Parada do Orgulho LGBT.

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Institui e inclui no Calendário de Eventos Oficiais do Município a Marcha da Diversidade e Parada do Orgulho LGBT.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída e incluída no Calendário de Eventos Oficiais do Município a Marcha da Diversidade e Parada do Orgulho LGBT, que irá ser comemorada anualmente no mês de novembro.
        Art. 2º. 
        O Poder Público Municipal garantirá à comunidade LGBT e às suas entidades representativas a participação na organização da Marcha.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 7 de dezembro de 2023.


            Francisco Lacerda Brasileiro
            Prefeito Municipal

            Eliane Dávilla Sávio
            Secretária Municipal da Administração

            Nilton Aparecido Bobato
            Secretário Municipal da Transparência e Governança

             

             

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.