Lei Ordinária nº 5.328, de 07 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica instituída e incluída no Calendário de Eventos Oficiais do Município a Marcha da Diversidade e Parada do Orgulho LGBT, que irá ser comemorada anualmente no mês de novembro.
Art. 2º.
O Poder Público Municipal garantirá à comunidade LGBT e às suas entidades representativas a participação na organização da Marcha.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 7 de dezembro de 2023.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Transparência e Governança
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.