COUSPEMA - Comissão de Obras, Urbanismo, Serviços Públicos, Ecologia e Meio Ambiente
Dados Básicos
Nome
Comissão de Obras, Urbanismo, Serviços Públicos, Ecologia e Meio Ambiente
Sigla
COUSPEMA
Comissão Ativa?
Não
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
17/12/2019
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
15/12/2023
Dados Complementares
Local Reunião
Sala das Comissões
Data/Hora Reunião
2ª feira- 10:30h
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 49 Compete à Comissão de Obras, Urbanismo, Serviços Públicos, Ecologia e Meio Ambiente:
I - Manifestar-se sobre:
a) todos os processos atinentes à realização de obras e serviços prestados pelo Município, autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviço público no âmbito municipal;
b) todas as matérias que se refiram ao meio ambiente e à proteção das áreas verdes do município;
c) a organização dos espaços urbanos e rurais;
d) todas as questões relativas à poluição ambiental, cursos d`água e destinação de resíduos urbanos e rurais.
II - Participar, em nome da Câmara, de reuniões dos órgãos ou entidades, públicas ou privadas, voltadas à proteção do meio ambiente e defesa da qualidade de vida;
III - Fiscalizar as condições do meio ambiente do Município e promover debates, estudos e seminários para criação de uma mentalidade ecológica entre os munícipes.
Parágrafo único. À Comissão de Obras, Urbanismo, Serviços Públicos, Meio Ambiente e Ecologia compete também fiscalizar a execução do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado de Foz do Iguaçu.
I - Manifestar-se sobre:
a) todos os processos atinentes à realização de obras e serviços prestados pelo Município, autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviço público no âmbito municipal;
b) todas as matérias que se refiram ao meio ambiente e à proteção das áreas verdes do município;
c) a organização dos espaços urbanos e rurais;
d) todas as questões relativas à poluição ambiental, cursos d`água e destinação de resíduos urbanos e rurais.
II - Participar, em nome da Câmara, de reuniões dos órgãos ou entidades, públicas ou privadas, voltadas à proteção do meio ambiente e defesa da qualidade de vida;
III - Fiscalizar as condições do meio ambiente do Município e promover debates, estudos e seminários para criação de uma mentalidade ecológica entre os munícipes.
Parágrafo único. À Comissão de Obras, Urbanismo, Serviços Públicos, Meio Ambiente e Ecologia compete também fiscalizar a execução do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado de Foz do Iguaçu.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término