Ato da Presidência nº 038/2023 - AP
Identificação Básica
Tipo Documento
Ato da Presidência
Número
38
Complemento
Ano
2023
Data
05/04/2023
Protocolo
Assunto
Art. 1° Autorizar que Vereadores, servidores efetivos e ocupantes de cargo em comissão utilizem o meio eletrônico para a formação, registro, transmissão, tramitação, decisão, consulta e arquivamento de documentos e processos administrativos e legislativos.
§ 1° Os documentos emitidos de maneira virtual (documentos nato-digitais) são válidos legal e juridicamente.
§ 2° Para a garantia de preservação da integridade, da autenticidade e da confidencialidade de documentos públicos gerados por Vereadores, servidores efetivos e ocupantes de cargo em comissão, serão utilizadas as seguintes assinaturas:
I – assinatura eletrônica, feita mediante cadastramento prévio, com fornecimento de usuário e senha; ou
II – assinatura baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP – Brasil.
§ 3° A assinatura eletrônica poderá ser adquirida por esta Casa baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP – Brasil, a critério da Administração.
§ 4° A utilização das assinaturas constantes no § 2° deste artigo poderá ser proveniente de plataforma gratuita, por meio do Portal de Assinatura Eletrônica gov.br.
Art. 2° Atribuir à Diretoria de Segurança Física e Digital a adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
§ 1° Os documentos emitidos de maneira virtual (documentos nato-digitais) são válidos legal e juridicamente.
§ 2° Para a garantia de preservação da integridade, da autenticidade e da confidencialidade de documentos públicos gerados por Vereadores, servidores efetivos e ocupantes de cargo em comissão, serão utilizadas as seguintes assinaturas:
I – assinatura eletrônica, feita mediante cadastramento prévio, com fornecimento de usuário e senha; ou
II – assinatura baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP – Brasil.
§ 3° A assinatura eletrônica poderá ser adquirida por esta Casa baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP – Brasil, a critério da Administração.
§ 4° A utilização das assinaturas constantes no § 2° deste artigo poderá ser proveniente de plataforma gratuita, por meio do Portal de Assinatura Eletrônica gov.br.
Art. 2° Atribuir à Diretoria de Segurança Física e Digital a adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Interessado
Autoria
Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu
Em Tramitação?
Não
Texto Integral
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
REVOGADO pelo Ato da Presidência nº 115/2024.