Ato da Presidência nº 075/2023 - AP

Identificação Básica

Tipo Documento

Ato da Presidência

Número

75

Complemento

 

Ano

2023

Data

21/07/2023

Protocolo

 

Assunto

Art. 1° Instituir no âmbito da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu o Programa de Governança Digital.
Art. 2° O Programa de Governança Digital da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu terá as seguintes diretrizes:
I - a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica;
II - ampliação da oferta de serviços digitais;
III - aproximação entre a Câmara Municipal de Foz do Iguaçu e o cidadão;
IV - uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão, diminuindo as desigualdades;
V - busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão.
Art. 3º A Diretoria de Segurança Física e Digital, em parceria com as demais Diretorias da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, coordenará o estudo para a ampliação dos serviços digitais públicos.
Art. 4º A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu poderá criar instrumentos para o desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, bem como ampliar os já existentes.
Art. 5º As Plataformas de Governança Digital da Câmara Municipal são ferramentas digitais e serviços comuns no âmbito interno, e ofertados aos usuários externos no atendimento externo através de canais próprios.
Art. 6° Os responsáveis pela prestação digital de serviços públicos da Câmara Municipal deverão, no âmbito de suas respectivas competências:
I - manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público, principalmente as referentes à Carta de Serviços ao Cidadão;
II - monitorar e implementar ações de melhoria constante na oferta dos serviços públicos prestados;
III - eliminar exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário, de informações e de documentos comprobatórios prescindíveis;
IV - aprimorar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e em evidências por meio da aplicação de inteligência de dados em plataforma digital;
Art. 7° Programa de Governança Digital deverão buscar oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, e preferencialmente por meio eletrônico.
Art. 8° São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos da Câmara Municipal:
I - gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital;
II - atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão;
III - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital,
IV - recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas.

Art. 9º O acesso para o uso de serviços públicos será mantido e ampliado pela Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, com o objetivo de promover o acesso universal à prestação digital dos serviços.

Art. 10º As Plataformas de Governança Digital da Câmara Municipal deverão atender ao disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como a Lei Federal 14.129, de 29 de março de 2021.

Art. 11° Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Interessado

 

Autoria

Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu

Em Tramitação?

Não

Outras Informações

Número Externo

 

Dias Prazo

 

Data Fim Prazo

 

Observação