Requerimento nº 335 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2021
Número
335
Data de Apresentação
09/07/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer do Consulado do Paraguai em Foz do Iguaçu informações acerca dos serviços prestados e taxas cobradas dos contribuintes iguaçuenses.
Indexação
Consulado do Paraguai em Foz do Iguaçu, para que se digne encaminhar a esta Casa de Leis informações acerca dos serviços prestados e taxas cobradas dos contribuintes iguaçuenses. Conforme recebido em meu gabinete, representantes de transportadoras internacionais e despachantes aduaneiros informam que o Consulado estaria praticando uma forma de “câmbio paralelo” na cobrança de seus serviços, além de não estarem seguindo as orientações do PROCON no quesito atendimento e tempo de espera nesses atendimentos.
Entendemos e conhecemos a legislação e acordos internacionais que dão a prerrogativa, a autonomia e a imunidade consular, porém, há no ordenamento jurídico brasileiro a Lei Federal nº 4595/1964, que trata da exclusividade do Banco Central em tratar dos assuntos relativos a câmbio, em especial os artigos 4º e 10º, entre outras normativas. Nesse sentido, é mister entendermos principalmente alguns pontos, aos quais solicitamos os esclarecimentos pertinentes:
a) Quais os critérios utilizados para fixação das taxas desse suposto “câmbio paralelo”?
b) Qual o entendimento desse corpo consular perante a lei supracitada?
c) Quais providências foram ou serão tomadas para amenizar o tempo de espera e melhorar o atendimento daqueles que buscam os serviços desse consulado?
Entendemos e conhecemos a legislação e acordos internacionais que dão a prerrogativa, a autonomia e a imunidade consular, porém, há no ordenamento jurídico brasileiro a Lei Federal nº 4595/1964, que trata da exclusividade do Banco Central em tratar dos assuntos relativos a câmbio, em especial os artigos 4º e 10º, entre outras normativas. Nesse sentido, é mister entendermos principalmente alguns pontos, aos quais solicitamos os esclarecimentos pertinentes:
a) Quais os critérios utilizados para fixação das taxas desse suposto “câmbio paralelo”?
b) Qual o entendimento desse corpo consular perante a lei supracitada?
c) Quais providências foram ou serão tomadas para amenizar o tempo de espera e melhorar o atendimento daqueles que buscam os serviços desse consulado?
Observação