Emenda nº 7 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2019

Número

7

Data de Apresentação

20/03/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Segunda Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n° 91/2018, de autoria da Vereadora Nanci Rafagnin Andreola, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, barracas de vendedores ambulantes e similares fornecerem canudos de papel biodegradável, individual e hermeticamente embalados com material semelhante".

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 21 de Março de 2019