Requerimento nº 862 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2021
Número
862
Data de Apresentação
03/12/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer do Prefeito Municipal informações sobre a aplicação do reajuste no Imposto Predial Territorial Urbano para o ano de 2022, conforme especifica.
Indexação
informações sobre a aplicação do reajuste no Imposto Predial Territorial Urbano para o ano de 2022, conforme segue:
Anualmente, o IPTU é corrigido pela UFFI – Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu, que, por sua vez, sofre atualização baseada no acumulado dos últimos 12 meses do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, conforme previsão no Código Tributário Municipal – Lei Complementar nº 82, de 24 de dezembro de 2003. Sendo assim, questiona-se:
1 – Quais saídas a gestão vem buscando para mitigar os impactos financeiros de um possível aumento na cobrança de IPTU na ordem de 12%, em uma sociedade que visivelmente sofre com os impactos da pandemia de COVID-19, assim como as medidas restritivas que foram adotadas para controle da infecção?
2 – Existe a previsibilidade de envio a esta casa de leis de algum projeto de lei que tenha por objetivo alterar a forma de atualização da UFFI, ou até mesmo flexibilizar a referida atualização, permitindo ao gestor a adoção de um percentual do índice de referência e não o valor por inteiro?
3 – Caso haja alguma opção em estudo, requer que seja disponibilizado aos pares desta casa de leis cópias dos esboços ou ideias iniciais para que os mesmos possam estudar as opções e, por consequência, colaborar na elaboração de uma lei que ajude a sociedade iguaçuense nesse momento ímpar de dificuldade financeira que atravessamos.
Anualmente, o IPTU é corrigido pela UFFI – Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu, que, por sua vez, sofre atualização baseada no acumulado dos últimos 12 meses do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, conforme previsão no Código Tributário Municipal – Lei Complementar nº 82, de 24 de dezembro de 2003. Sendo assim, questiona-se:
1 – Quais saídas a gestão vem buscando para mitigar os impactos financeiros de um possível aumento na cobrança de IPTU na ordem de 12%, em uma sociedade que visivelmente sofre com os impactos da pandemia de COVID-19, assim como as medidas restritivas que foram adotadas para controle da infecção?
2 – Existe a previsibilidade de envio a esta casa de leis de algum projeto de lei que tenha por objetivo alterar a forma de atualização da UFFI, ou até mesmo flexibilizar a referida atualização, permitindo ao gestor a adoção de um percentual do índice de referência e não o valor por inteiro?
3 – Caso haja alguma opção em estudo, requer que seja disponibilizado aos pares desta casa de leis cópias dos esboços ou ideias iniciais para que os mesmos possam estudar as opções e, por consequência, colaborar na elaboração de uma lei que ajude a sociedade iguaçuense nesse momento ímpar de dificuldade financeira que atravessamos.
Observação