Requerimento nº 550 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2022
Número
550
Data de Apresentação
06/05/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer do Comandante do Batalhão de Polícia Escolar Comunitária informações acerca do PROERD, conforme especifica.
Indexação
o envio de expediente ao Comandante do Batalhão de Polícia Escolar Comunitária, Tenente Coronel Adilar Marcelo de Lima, para que se digne encaminhar a esta Casa de Leis, informações acerca do PROERD, conforme segue.
Considerando que atualmente o município de Foz do Iguaçu/PR não conta com a disponibilidade de Educador Social do PROERD, muito embora possua convênio firmado com a Prefeitura Municipal e que a mesma tem todo material didático adquirido;
1 - Ciente de que há um pedido de transferência voluntária do PM Sd QPM 1-0 Fabio Amaro de Castilho, o qual, além de voluntário, já possui a formação necessária para desempenhar a função de Educador Social do PROERD na 2ª Cia do BPEC, Foz do Iguaçu, é que se questiona se há algum impedimento para que o mesmo venha a ser transferido para desempenhar suas funções educacionais na 2ª Cia do BPEC de Foz do Iguaçu dentro do PROERD;
2 - Sabendo que o PROERD é mais um fator de proteção desenvolvido pela Polícia Militar para a valorização da vida, que imbuída de sua missão institucional, realiza trabalhos país afora, com relação aos trabalhos do PROERD, no estado do Paraná, quantos alunos e famílias foram atendidas/beneficiados com o programa antes e durante a pandemia; em suma, se a pandemia diminuiu os trabalhos do PROERD e se essa diminuição pode ser aferida no seio da sociedade.
Considerando que atualmente o município de Foz do Iguaçu/PR não conta com a disponibilidade de Educador Social do PROERD, muito embora possua convênio firmado com a Prefeitura Municipal e que a mesma tem todo material didático adquirido;
1 - Ciente de que há um pedido de transferência voluntária do PM Sd QPM 1-0 Fabio Amaro de Castilho, o qual, além de voluntário, já possui a formação necessária para desempenhar a função de Educador Social do PROERD na 2ª Cia do BPEC, Foz do Iguaçu, é que se questiona se há algum impedimento para que o mesmo venha a ser transferido para desempenhar suas funções educacionais na 2ª Cia do BPEC de Foz do Iguaçu dentro do PROERD;
2 - Sabendo que o PROERD é mais um fator de proteção desenvolvido pela Polícia Militar para a valorização da vida, que imbuída de sua missão institucional, realiza trabalhos país afora, com relação aos trabalhos do PROERD, no estado do Paraná, quantos alunos e famílias foram atendidas/beneficiados com o programa antes e durante a pandemia; em suma, se a pandemia diminuiu os trabalhos do PROERD e se essa diminuição pode ser aferida no seio da sociedade.
Observação