Projeto de Lei nº 31 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2023

Número

31

Data de Apresentação

30/03/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Matéria Anexada

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a adequação da jornada semanal de trabalho dos cargos de Psicólogo constantes na Lei n° 1.997, de 13 de março de 1996, que “Dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura de Foz do Iguaçu, revoga as Leis nº 1581/91, 1582/91, 1793/93 e 1868/94, e dá outras providências”.

    Indexação

    Art. 1º Fica adequada a Jornada Semanal de Trabalho dos cargos de Psicólogo Júnior, Psicólogo Pleno, Psicólogo Sênior, Psicólogo Consultor, Psicólogo Educacional Júnior, Psicólogo Educacional Pleno, Psicólogo Educacional Sênior e Psicólogo Educacional Consultor, do Grupo Ocupacional Profissional, constante do ANEXO IV - GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, em 30 (trinta) horas semanais, sendo 6 (seis) horas diárias ininterruptas em regime presencial e 10 (dez) horas semanais em regime remoto para formação continuada e atualização profissional à distância ou presencial, podendo ou não ser ofertado pelo Município ou disponível em plataformas online, desde que seja pertinente à área de formação e atuação, e que seja devidamente apresentado certificado de conclusão à chefia imediata

    Art. 2º A adequação da jornada de trabalho de que trata o Anexo IV, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, não implicará em alteração do vencimento da categoria funcional.

    Observação