Projeto de Lei nº 31 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2023
Número
31
Data de Apresentação
30/03/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a adequação da jornada semanal de trabalho dos cargos de Psicólogo constantes na Lei n° 1.997, de 13 de março de 1996, que “Dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura de Foz do Iguaçu, revoga as Leis nº 1581/91, 1582/91, 1793/93 e 1868/94, e dá outras providências”.
Indexação
Art. 1º Fica adequada a Jornada Semanal de Trabalho dos cargos de Psicólogo Júnior, Psicólogo Pleno, Psicólogo Sênior, Psicólogo Consultor, Psicólogo Educacional Júnior, Psicólogo Educacional Pleno, Psicólogo Educacional Sênior e Psicólogo Educacional Consultor, do Grupo Ocupacional Profissional, constante do ANEXO IV - GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, em 30 (trinta) horas semanais, sendo 6 (seis) horas diárias ininterruptas em regime presencial e 10 (dez) horas semanais em regime remoto para formação continuada e atualização profissional à distância ou presencial, podendo ou não ser ofertado pelo Município ou disponível em plataformas online, desde que seja pertinente à área de formação e atuação, e que seja devidamente apresentado certificado de conclusão à chefia imediata
Art. 2º A adequação da jornada de trabalho de que trata o Anexo IV, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, não implicará em alteração do vencimento da categoria funcional.
Art. 2º A adequação da jornada de trabalho de que trata o Anexo IV, da Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, não implicará em alteração do vencimento da categoria funcional.
Observação