Requerimento nº 236 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2023
Número
236
Data de Apresentação
13/04/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer do Prefeito Municipal informações sobre a disponibilização no site da Prefeitura Municipal de canais de denúncia e serviços de proteção à mulher vítima de violência, conforme especifica.
Indexação
informações sobre a disponibilização no site da Prefeitura Municipal de canais de denúncia e serviços de proteção à mulher vítima de violência, conforme especifica.
1) Considerando que a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) estabelece que é dever dos Órgãos e Entidades Públicas promover a divulgação, independentemente de solicitação, de informações de interesse coletivo ou geral, bem como, a importância de divulgar programas de combate à violência contra a mulher, requeiro informações sobre a disponibilização no site da Prefeitura Municipal de canais de denúncia e serviços de proteção à mulher vítima de violência;
2) Consta na página inicial da Prefeitura ícones de acesso imediato com a relação de instituições e serviços oferecidos, por região, à mulher vítima de violência? Se afirmativo, quais? Há canais de denúncia sobre o tema? Caso negativo, há previsão para a inclusão dessas informações no site oficial do município?
1) Considerando que a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) estabelece que é dever dos Órgãos e Entidades Públicas promover a divulgação, independentemente de solicitação, de informações de interesse coletivo ou geral, bem como, a importância de divulgar programas de combate à violência contra a mulher, requeiro informações sobre a disponibilização no site da Prefeitura Municipal de canais de denúncia e serviços de proteção à mulher vítima de violência;
2) Consta na página inicial da Prefeitura ícones de acesso imediato com a relação de instituições e serviços oferecidos, por região, à mulher vítima de violência? Se afirmativo, quais? Há canais de denúncia sobre o tema? Caso negativo, há previsão para a inclusão dessas informações no site oficial do município?
Observação
Requerimento aprovado na sessão do dia 18/04/2023.