Requerimento nº 22 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2024
Número
22
Data de Apresentação
22/01/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer do Prefeito Municipal informações acerca da documentação do CMEI Amina Barakat, conforme especifica.
Indexação
informações acerca da documentação do CMEI Amina Barakat, conforme segue:
Conforme resposta ao Requerimento nº 68/2023 através do Ofício nº 11013/23, em 15 de março de 2023, havia pendências na documentação do CMEI nos quais careciam de uma análise da PGM para definir quais seriam as ações da Prefeitura no sentido de regularizar a área onde atualmente funciona o CMEI Amina Barakat (“Diante disso, para regularizar a área em favor do Município será necessário realizar estudo topográfico para identificar exatamente a área/lote ocupado pela edificação, bem como, por intermédio de processo judicial buscar a desapropriação indireta ou usucapião da área em favor do Município em razão do tempo decorrido da ocupação, caso assim entenda a PGM ao fazer análise jurídica.”). Posto isto, requer saber, passado quase um ano da resposta encaminhada a esta Casa de Leis, qual foi a decisão tomada pelo Município no intuito de regularizar a área, tendo em vista que para que haja melhorias na estrutura física do CMEI é necessário que a documentação esteja em conformidade com os preceitos da legislação atual?
Conforme resposta ao Requerimento nº 68/2023 através do Ofício nº 11013/23, em 15 de março de 2023, havia pendências na documentação do CMEI nos quais careciam de uma análise da PGM para definir quais seriam as ações da Prefeitura no sentido de regularizar a área onde atualmente funciona o CMEI Amina Barakat (“Diante disso, para regularizar a área em favor do Município será necessário realizar estudo topográfico para identificar exatamente a área/lote ocupado pela edificação, bem como, por intermédio de processo judicial buscar a desapropriação indireta ou usucapião da área em favor do Município em razão do tempo decorrido da ocupação, caso assim entenda a PGM ao fazer análise jurídica.”). Posto isto, requer saber, passado quase um ano da resposta encaminhada a esta Casa de Leis, qual foi a decisão tomada pelo Município no intuito de regularizar a área, tendo em vista que para que haja melhorias na estrutura física do CMEI é necessário que a documentação esteja em conformidade com os preceitos da legislação atual?
Observação