Projeto de Lei nº 54 de 13 de Maio de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei

54

2024

13 de Maio de 2024

Autoriza o Poder Executivo, em caráter emergencial e extraordinário, a doar recursos financeiros, em moeda corrente, ao Município de Eldorado do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em razão do estado de calamidade pública. Mensagem nº 034/2024

a A
Vigência a partir de 16 de Maio de 2024.
Dada por Emenda nº 26 de 16 de Maio de 2024
Autoriza o Poder Executivo, em caráter emergencial e extraordinário, a doar recursos financeiros, em moeda corrente, ao Município de Eldorado do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em razão do estado de calamidade pública.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprova:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em caráter emergencial e extraordinário, recursos financeiros, em moeda corrente, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ao Município de Eldorado do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em razão do estado de calamidade pública, que foi atingido pelos eventos climáticos de chuvas intensas, alagamentos, granizo, inundações, enxurradas e vendavais. 

        § 1º 

        Os recursos doados por esta Lei deverão ser aplicados em obras de infraestrutura e/ou habitação, necessários à reconstrução do Município devastado pelas chuvas. 

          § 2º 

          Os recursos alocados serão oriundos daqueles previstos na Lei Orçamentária Anual 2024 para realização de shows musicais da FARTAL. 

            § 3º 

            A dotação orçamentária para a execução desta Lei será estabelecida em lei específica. 

              § 4º 

              A doação de que trata esta Lei dar-se-á mediante o compromisso do Município de Eldorado do Sul, de enviar ao Município de Foz do Iguaçu, até o final do corrente exercício, relatório da aplicação dos recursos disponibilizados.” 

              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Emenda nº 26 de 16 de Maio de 2024.
                Art. 2º. 

                O Poder Executivo poderá regulamentar por meio de Decreto, os procedimentos a serem observados para a efetivação da doação autorizada na forma desta Lei. 

                  Art. 3º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 10 de maio de 2024. 

                       

                      Francisco Lacerda Brasileiro 

                      Prefeito Municipal