Projeto de Lei nº 54 de 13 de Maio de 2024
Dada por Emenda nº 26 de 16 de Maio de 2024
Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em caráter emergencial e extraordinário, recursos financeiros, em moeda corrente, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ao Município de Eldorado do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em razão do estado de calamidade pública, que foi atingido pelos eventos climáticos de chuvas intensas, alagamentos, granizo, inundações, enxurradas e vendavais.
Os recursos doados por esta Lei deverão ser aplicados em obras de infraestrutura e/ou habitação, necessários à reconstrução do Município devastado pelas chuvas.
Os recursos alocados serão oriundos daqueles previstos na Lei Orçamentária Anual 2024 para realização de shows musicais da FARTAL.
A dotação orçamentária para a execução desta Lei será estabelecida em lei específica.
A doação de que trata esta Lei dar-se-á mediante o compromisso do Município de Eldorado do Sul, de enviar ao Município de Foz do Iguaçu, até o final do corrente exercício, relatório da aplicação dos recursos disponibilizados.”
O Poder Executivo poderá regulamentar por meio de Decreto, os procedimentos a serem observados para a efetivação da doação autorizada na forma desta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.