Ofício nº 1169 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Ofício

Ano

2024

Número

1169

Data de Apresentação

04/11/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Assinaturas Eletrônicas

  • Gabriel Guy Leger (Assinado em: 23 de Outubro de 2024 às 09:59 - ICP-Brasil)

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Leitura

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

    Ofício

    Número

    001

    Ano

    2024

    Local de Origem

     

    Data

    23/10/2024

    Dados Textuais

    Ementa

    Recomendação Administrativa nº 001/2024- GPGMPC - Ministério Público de Contas do Estado do Paraná - recomendando aos gestores públicos municipais e às autoridades responsáveis pela gestão dos precatórios no âmbito dos Municípios do Estado do Paraná, bem como aos integrantes dos parlamentos municipais responsáveis pela aprovação das leis orçamentárias, em especial da LDO/2025 e LOA 2025, que observem rigorosamente as normas constitucionais, infraconstitucionais e regulamentares aplicáveis ao regime de precatórios, adotando todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento integral das decisões judiciais, a regularidade nos pagamentos e a preservação da ordem cronológica, em respeito aos princípios da moralidade, eficiência e transparência na administração pública.

    Indexação

    Recomendação Administrativa nº 001/2024- GPGMPC - Ministério Público de Contas do Estado do Paraná - recomendando aos gestores públicos municipais e às autoridades responsáveis pela gestão dos precatórios no âmbito dos Municípios do Estado do Paraná, bem como aos integrantes dos parlamentos municipais responsáveis pela aprovação das leis orçamentárias, em especial da LDO/2025 e LOA 2025, que observem rigorosamente as normas constitucionais, infraconstitucionais e regulamentares aplicáveis ao regime de precatórios, adotando todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento integral das decisões judiciais, a regularidade nos pagamentos e a preservação da ordem cronológica, em respeito aos princípios da moralidade, eficiência e transparência na administração pública.

    Observação