Requerimento nº 95 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
95
Data de Apresentação
19/02/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer do Prefeito informações sobre a possibilidade de suspensão dos efeitos da Lei Complementar nº 173/2020 e a retomada dos direitos dos servidores municipais, conforme especifica.
Indexação
as seguintes informações:
a) Existe previsão para a suspensão dos efeitos da Lei Complementar nº 173/2020 no âmbito municipal, conforme proposto na Indicação nº 1016/2024?;
b) Caso não haja previsão para a suspensão, há estudos em andamento para avaliar os impactos financeiros e administrativos dessa medida?;
c) Quais benefícios e progressões funcionais foram efetivamente suspensos em razão da Lei Complementar nº 173/2020, e quais medidas já foram adotadas para mitigar os impactos sobre os servidores municipais?;
d) Há possibilidade de regulamentação local para a retomada gradativa de direitos suspensos, nos moldes do que ocorreu nos municípios de Blumenau/SC e Papagaios/MG?; e
e) Existe algum entendimento da Procuradoria Geral do Município sobre a aplicabilidade da decisão do Acórdão nº 3239/21 do Tribunal Pleno no Município de Foz do Iguaçu?
a) Existe previsão para a suspensão dos efeitos da Lei Complementar nº 173/2020 no âmbito municipal, conforme proposto na Indicação nº 1016/2024?;
b) Caso não haja previsão para a suspensão, há estudos em andamento para avaliar os impactos financeiros e administrativos dessa medida?;
c) Quais benefícios e progressões funcionais foram efetivamente suspensos em razão da Lei Complementar nº 173/2020, e quais medidas já foram adotadas para mitigar os impactos sobre os servidores municipais?;
d) Há possibilidade de regulamentação local para a retomada gradativa de direitos suspensos, nos moldes do que ocorreu nos municípios de Blumenau/SC e Papagaios/MG?; e
e) Existe algum entendimento da Procuradoria Geral do Município sobre a aplicabilidade da decisão do Acórdão nº 3239/21 do Tribunal Pleno no Município de Foz do Iguaçu?
Observação