Requerimento nº 264 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
264
Data de Apresentação
09/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer do Prefeito informações sobre os critérios adotados para a contagem do estágio probatório dos servidores públicos municipais de Foz do Iguaçu, conforme especifica.
Indexação
as seguintes informações:
1. Por qual motivo o período de licença-maternidade implica na suspensão do prazo do estágio probatório das servidoras públicas municipais?
2. Existe previsão legal municipal, estadual ou jurisprudência administrativa que justifique a interrupção do estágio probatório nesses casos? Se sim, encaminhar cópia da norma ou do entendimento adotado.
3. Há previsão de regulamentação própria da Prefeitura de Foz do Iguaçu ou orientação interna sobre o tema? Em caso positivo, encaminhar cópia da regulamentação vigente.
4. Qual é o procedimento administrativo adotado para o recálculo do período probatório após o término da licença-maternidade? Há comunicação formal à servidora sobre essa prorrogação?
5. Considerando os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à maternidade e da igualdade de direitos, há estudo ou previsão de adequação normativa sobre a forma de contagem do estágio probatório durante a licença-maternidade?
6. Considerando a suspensão do estágio probatório, o plano de carreira da servidora que usufrui da licença-maternidade permanece, de forma definitiva, com defasagem de seis meses em relação aos demais servidores? Ou há possibilidade de recuperação desse intervalo ao longo da carreira, seja por progressão acelerada, compensação normativa ou outro mecanismo previsto?
7. Além da licença-maternidade, existem outras hipóteses legais ou administrativas que ocasionem a suspensão ou interrupção do estágio probatório? Em caso afirmativo, especificar quais são essas situações e os fundamentos legais correspondentes.
1. Por qual motivo o período de licença-maternidade implica na suspensão do prazo do estágio probatório das servidoras públicas municipais?
2. Existe previsão legal municipal, estadual ou jurisprudência administrativa que justifique a interrupção do estágio probatório nesses casos? Se sim, encaminhar cópia da norma ou do entendimento adotado.
3. Há previsão de regulamentação própria da Prefeitura de Foz do Iguaçu ou orientação interna sobre o tema? Em caso positivo, encaminhar cópia da regulamentação vigente.
4. Qual é o procedimento administrativo adotado para o recálculo do período probatório após o término da licença-maternidade? Há comunicação formal à servidora sobre essa prorrogação?
5. Considerando os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à maternidade e da igualdade de direitos, há estudo ou previsão de adequação normativa sobre a forma de contagem do estágio probatório durante a licença-maternidade?
6. Considerando a suspensão do estágio probatório, o plano de carreira da servidora que usufrui da licença-maternidade permanece, de forma definitiva, com defasagem de seis meses em relação aos demais servidores? Ou há possibilidade de recuperação desse intervalo ao longo da carreira, seja por progressão acelerada, compensação normativa ou outro mecanismo previsto?
7. Além da licença-maternidade, existem outras hipóteses legais ou administrativas que ocasionem a suspensão ou interrupção do estágio probatório? Em caso afirmativo, especificar quais são essas situações e os fundamentos legais correspondentes.
Observação