Indicação nº 1840 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

1840

Data de Apresentação

09/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Indica ao Prefeito o envio de Projeto de Lei Complementar que altere o § 2º do art. 144-A da Lei Complementar nº 17/1993, com o objetivo de adequar a norma municipal ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, nos casos de nascimento prematuro com internação hospitalar, o início da licença-maternidade e do salário-maternidade deverá ocorrer a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, prevalecendo a data que ocorrer por último.

    Indexação

    o envio de Projeto de Lei Complementar que altere o § 2º do art. 144-A da Lei Complementar nº 17/1993, com o objetivo de adequar a norma municipal ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, nos casos de nascimento prematuro com internação hospitalar, o início da licença-maternidade e do salário-maternidade deverá ocorrer a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, prevalecendo a data que ocorrer por último.

    Observação

    Data Votação: 12 de Junho de 2025