Indicação nº 1840 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
1840
Data de Apresentação
09/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indica ao Prefeito o envio de Projeto de Lei Complementar que altere o § 2º do art. 144-A da Lei Complementar nº 17/1993, com o objetivo de adequar a norma municipal ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, nos casos de nascimento prematuro com internação hospitalar, o início da licença-maternidade e do salário-maternidade deverá ocorrer a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, prevalecendo a data que ocorrer por último.
Indexação
o envio de Projeto de Lei Complementar que altere o § 2º do art. 144-A da Lei Complementar nº 17/1993, com o objetivo de adequar a norma municipal ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, nos casos de nascimento prematuro com internação hospitalar, o início da licença-maternidade e do salário-maternidade deverá ocorrer a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, prevalecendo a data que ocorrer por último.
Observação